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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO DIBECTOR-GERAL Assunto: Resposta ao requerimento n.° 894/VII (4.')-AC,

do Deputado Fernando Pereira (PSD), pedindo informações.

Em resposta ao solicitado no ofício de V. Ex." mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:

A conta de gerência de 1997, da responsabilidade da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, deu entrada na Direcção-Geral do Tribunal de Contas em 15 de Maio de 1998.

Da certidão descritiva da acta da reunião ordinária do dia 25 de Março de 1998 consta que foi apresentada ao órgão executivo a conta de gerência (e demais documentos) relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1997, para efeitos de discussão e aprovação, tendo a mesma sido aprovada por maioria de votos dos membros presentes.

Da última página de relatório de actividades do ano financeiro de 1997 consta no «Termo de encerramento» que aquele documento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 25 de Março de 1998; e do «Termo de aprovação final», relativo à apreciação daquele documento pela Assembleia Municipal, apenas se encontra inscrita a palavra «Abstenção».

A acta da sessão do órgão deliberativo em que foi apreciada a conta de gerência e o relatório de actividades não faz parte do conjunto de documentos a que se refere a Resolução n.° 1/92, 2." S, publicada no Diário da República, l.asérie-B, de 4 de Setembro de 1992, porquanto, nos termos do artigo 34.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.°341/ 83, de 21 de Julho, a conta de gerência e o relatório de actividades dos municípios serão remetidos ao Tribunal de Contas, independentemente da sua apreciação pelo órgão deliberativo.

Data ilegível. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES GABINETE DA PRESIDENTE Assunto: Resposta ao requerimento n.°3l/VÍI (4/J-AL, da

Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre as razões da não

atribuição da bandeira azul à praia de Armação de Pêra.

Em resposta às questões postas no requerimento em epígrafe, com o título «Praia de Armação de Pêra — Razões da não atribuição da bandeira azul», informamos o seguinte:

1 — A CMS no início do presente ano candidatou a Praia Grande (freguesia de Pêra) e a praia de Armação de Pêra à bandeira azul. Relativamente à praia de Armação de Pêra, a mesma foi impedida de o fazer pelo facto de, nos dias 4 e 8 de Agosto de 1998, as águas balneares de Armação de Pêra terem registado valor máximo recomendável (VMR) de estreptococos fecais de 110, um pouco acima do que está definido nos critérios para a atribuição da bandeira azul, cujo VMR é de 100, nos termos da Directiva n.°76/160/CE e do Decreto-Lei n.° 236/98, de 1 de Agosto.

2 — Não foi atribuída a bandeira azul à praia de Armação de Pêra pelo facto de o valor máximo recomendável (VMR) de estreptococos fecais ser de 110, ultrapassando o valor de 100 estreptococos fecais aquando das análises.

3 — Estão a ser feitas, regularmente, análises à água, resultando dessas análises valores que estão actualmente dentro dos critérios para a atribuição da bandeira azul, assim como os cuidados necessários a uma boa limpeza do arcai.

Referimos ainda que a Praia Grande obteve a bandeira azul, detendo ainda o galardão «Praia dourada».

Esperando ter prestado as informações referidas, a CMS continua a estar atenta à boa qualidade da água de Armação de Pêra.

6 de Julho de 1999. — A Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.