O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

392-(18)

II SÉRIE-B — NÚMERO 40

dições para o trabalho dos agentes policiais 6 para o atendimento público, pelo que, de momento, não está prevista a construção de novas instalações para a esquadra

de Santa Maria da Feira.

5 — O projecto de execução relativo ao quartel da Guarda Nacional Republicana de Santa Maria da Feira está a ser elaborado e, logo que concluído, será lançado o respectivo concurso de empreitada.

9 de Julho de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 651 ATI (4.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a eliminação de barreiras arquitectónicas.

Em resposta ao ofício n.° 1826, de 13 de Julho de 1999, do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e para que seja esclarecido o Sr. Deputado Bernardino Soares face às questões levantadas, informamos o seguinte:

1 —Com excepção do INGA, todos os organismos do MADRP têm instalações anteriores ao Decreto-Lei n.° 123/ 97, de 22 de Maio.

2 — Dos organismos e fundos autónomos deste Ministério, 16 têm total acessibilidade a deficientes, possuindo rampas e elevadores que possibilitam o acesso aos diversos departamentos dos serviços.

No caso particular dò edifício da Praça do Comércio, as instalações mais antigas deste Ministério, procurou-se dar cumprimento ao referido decreto-lei através da montagem de um elevador, que estabelece a ligação entre o exterior e os diversos andares destas instalações.

3 — Sete dos edifícios deste Ministério têm o problema da acessibilidade a dificientes parcialmente resolvido, sendo a sua maior carência a instalação de rampas de acesso entre o exterior e o interior dos edifícios. No sentido de dar cumprimento integral ao Decreto-Lei n.° 123/ 97 estão a ser feitas diligências para que no prazo previsto sejam feitas as restantes obras necessárias.

" 4 — Relativamente aos nove organismos, em que a acessibilidade é nula, as instalações ou são bastante antigas e pouco vocacionadas ao determinado pelo referido decreto-lei ou são arrendadas, o que torna as obras de adaptação de muito mais difícil realização.

5 — Tem sido preocupação dos serviços reservar, sempre que possível, o andar térreo ao atendimento do público no sentido de minorar os incómodos às pessoas que os procuram, pelo que julgamos que até ao ano de 2004 estejam concluídas todas as obras de adaptação necessárias i ao total cumprimento do Decreto-Lei n.° 123/97, de 22 de Maio.

17 de Agosto de 1999.— O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.

ANEXO

Acesso para deficientes motores nas instalações do MADRP Organismos do Ministério

"VER DIÁRIO ORIGINAL"