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11 DE SETEMBRO DE 1999

392-(17)

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. EX." o Ministro da Administração Interna de informar •V. Ex." do seguinte:

1 — O efectivo existente no Comando da PSP de Viseu, nele incluído os elementos policiais da esquadra, da Secção de Trânsito e das Brigadas Anticrime, é de 195 elementos.

2 — Repeses, Abraveses, Santo Estêvão, Gumirães, Viso Norte/Sul e Ranhados são bairros policiados com regularidade por agentes policiais em patrulha apeada, pelas tripulações dos carros patrulha, brigadas anticrime, sendo ainda a segurança dos estabelecimentos de ensino garantida pelas tripulações dos veículos do programa «Escola segura».

3 — O policiamento destas áreas tem sido do agrado geral da população, verificando-se, ainda, que a criminalidade na cidade de Viseu tem vindo a registar um desagravamento progressivo.

4 — O plano de reajustamento do dispositivo de segurança prevê, também, que numa 2.° fase, as localidades das freguesias de Orgens (Orgens e Monte Salvado), São Salvador (Paradinha, São Salvador e Vildemoinhos) e Rio de Loba (Rio de Loba, Travessos de Baixo, Travessos de Cima e Viso) sejam integradas na área da responsabilidade da PSP.

5 — A efectivação da 2.° fase, ajustada aos novos limites do Plano Director Municipal aprovado pela Lei n.° 14/99, de 25 de Março, terá de ser gradual, em conformidade com os recursos humanos e materiais das forças de segurança.

13 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 625/Vn (4.")-AC, do Deputado Antão Ramos (PS), sobre o dispositivo das forças de segurança no município de Gondomar.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — São da responsabilidade da Guarda Nacional Republicana as áreas das freguesias de Fânzeres, São Pedro da Cova, Covelo, Foz do Sousa, Jovim, Medas, Melres e Lomba.

2 — As áreas das restantes freguesias são da responsabilidade da Polícia de Segurança Pública.

11 de Agosto de 1999. — Pejo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 629/VTI (4.*)-AC, da Deputada Fernanda Mota Pinto (PSD), sobre a situação dos professores vinculados com habilitação suficiente.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A integração dos docentes com habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação nos quadros de zona pedagógica, como previsto no Decreto-Lei n.° 210/ 97, de 13 de Agosto, abrangeu um total de 279 professores. Actualmente, encontram-se a desempenhar funções docentes 277 professores.

2 — O protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e a Universidade Aberta permitiu a criação de cursos de licenciatura em ensino para complemento de habilitações docentes destinados a conferir o grau académico e a qualificação científica e profissional aos docentes de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação que os frequentarem.

Relativamente às habilitações, os referidos docentes distribuem-se do seguinte modo:

Habilitação profissional — 27; Habilitação própria — 6; Habilitação suficiente — 244.

3 — No sentido de garantir a este grupo de professores condições de exercício profissional mais equilibradas através da definição dum regime remuneratório mais compatível com a sua situação específica, um despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa de 14 de Julho a aguardar publicação equipara-os, para efeitos remuneratórios, à situação de docentes a realizar a profissionalização nos termos do n.° 2 do artigo 3." do Decreto--Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril.

Mais se informa que não está prevista qualquer iniciativa de alteração do Decreto-Lei n.° 210/97, de 13 de Agosto.

11 de Agosto de 1999. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."s 645 e 883/ VII (4.*)-AC, do Deputado Manuel Oliveira (PSD), sobre as instalações para a Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana em Santa Maria da Feira.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O efectivo da esquadra da PSP de Santa Maria da Feira é de 35 elementos policiais (3 subchefes e 32 guardas).

2 — A esquadra irá ser reforçada, ainda durante o corrente mês de Agosto, com mais cinco agentes policiais (um subcomissário e quatro subchefes).

3 — Sempre que as necessidades operacionais o justificam, designadamente durante eventos importantes no Eu-roparque ou durante as.operações férias e Natal, a esquadra é reforçada pelo Corpo de Intervenção e pelas Brigadas Anticrime do Comando da Polícia de Aveiro.

4 — A esquadra está sediada num edifício em estado de conservação aceitável que proporciona razoáveis con-