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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

ção Nacional de Municípios Portugueses. Neste último caso, deverá atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade, segundo a aplicação do método de Hondt.

5 — Assim, em conformidade com a resolução da Assembleia da República (Resolução n.° 310/94, de 5 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1 .* série-A, de 25 de Janeiro de 1994), os candidatos ao Comité das Regiões, propostos em Janeiro de 1998, repartem-se do seguinte modo:

2 das Regiões Autónomas (1 da Madeira e 1 dos Açores), de acordo com a indicação prestada pela Presidência do respectivo Governo Regional;

10 elementos designados pelo Governo, após consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses, de entre eleitos locais, com base na representatividade dos diversos partidos políticos nos municípios.

6 — Quanto ao último elemento solicitado, «documento de apresentação relativo às personalidades que vão representar a Região Autónoma dos Açores no Comité das Regiões», juntam-se, em anexo, três cópias do mesmo.

Lisboa, 2 de Abril de 1998. —A Jurista, Carla Carvalhal.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/VII (4.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o processo extraordinário de regularização de imigrantes.

Em resposta ao requerimento em referência, incumbe--me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° de quanto segue.

No âmbito do processo de regularização extraordinária de imigrantes ilegais estabelecido pela Lei n.° 17/96, de 24 de Maio, candidataram-se 35 082 cidadãos. Deste total, 31 117 pedidos foram admitidos imediatamente e, entretanto, concluídos, tendo sido recusada a admissão, por falta de requisitos legais, a 3965 cidadãos.

Os processos a quem foi recusado o pedido encontravam-se quase todos em sede de recurso, lendo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras concluído, em 31 de Março de 1999, a tarefa de reapreciação e reformulação dos procedimentos administrativos. Assim, dos 3965 processos recusados, foram convertidos em admitidos 3020, que estão a ser objecto de emissão dos respectivos títulos de residência OU em fase de apreciação na Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária, mantendo-se a recusa de admissão do pedido em 945 processos.

No que respeita aos 945 processos, foram todos os cidadãos notificados do direito de recurso que lhes assistia legalmente, tendo cerca de metade interposto recurso para a CNRE, encontrando-se em fase de apreciação pela Comissão. Nos restantes casos, foi proposto o arquivamento.

Quanto a instalações e pessoal, foram contratados funcionários, por um período de dois anos, em número suficiente, os quais receberam formação adequada às tarefas

a desempenhar no âmbito do processo de regularização. Relativamente a instalações, é notório o esforço que tem vindo a ser feito para melhorar as condições de atendimento ao público, sendo certo que, neste momento, em praticamente todas as direcções regionais do SEF, com particular incidência ao nível da Direcção Regional de Lisboa, existem instalações e ou atendimento autonomizado para os requerentes ao processo de regularização.

A composição da CNRE é, nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 17/96, constituída por um representante do Ministério da Administração Interna, que preside, um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, um representante do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e um representante das associações de imigrantes, por elas designado.

Presentemente, ò SEF está a proceder à substituição dos títulos de residência provisórios em títulos de residência definitivos, de acordo com o estipulado na Lei n.° 17/96, de 24 de Março. As mais diversas entidades intervenientes no processo de regularização sempre reconheceram a complexidade de um processo desta natureza e envergadura, não tendo as mesmas, de uma forma geral, em momento algum, efectuado qualquer reparo à forma como todo o processo foi conduzido.

9 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 281/VD (4.*)-AC, da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre a «tolerância zero, segurança máxima» na EN 125.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — No âmbito da campanha «tolerância zero, segurança máxima», as acções desenvolvidas na EN 125 têm-se pautado por uma significativa redução de acidentes e vítimas. Relativamente ao período homólogo do ano anterior, entre 18 de Dezembro e 15 de Julho, registou-se uma redução de vítimas mortais em 75 %.

2 — Os autos de contra-ordenação levantados no distrito de Faro aumentaram.

3 — No âmbito da referida campanha, a Junta Autónoma de Estradas remodelou a sinalização, designadamente no caso dos sinais de limitação de velocidade, sinais de indicação de zonas perigosas, de intersecções, e ainda a beneficiação de cruzamentos e sua adaptação a rotundas. Começaram, também, a ser removidos da estrada os painéis publicitários ilegais.

4 — Relativamente às medidas a tomar pelo Governo no aspecto da prevenção e acção pedagógica, salientam--se algumas já incluídas no Plano Integrado de Segurança Rodoviária para 1999: acções no âmbito da Comissão para a Educação Rodoviária, desde a educação pré-escolar e 1.° ciclo do ensino básico até à realização de acções de formação em diversas cidades do País. Estão, também, a ser construídos em todo o País centros de exame com parques de manobras.