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11 DE SETEMBRO DE 1999

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5 — Por último, e como é do conhecimento geral, os veículos automóveis ligeiros dispõem de conta-quilómetros para a leitura instantânea da velocidade. O controlo será feito pelo próprio condutor face às condições da estrada, do tráfego e da sinalização existente. Os veículos pesados de mercadorias e os de transporte de passageiros possuem os dispositivos previstos na lei — tacógrafos e limitadores de velocidade.

11 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegívet.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°442/VJJ (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a segurança social.

Em resposta ao ofício n.°715, de 2 de Março último, e tendo em conta o pedido de esclarecimentos feito no requerimento em epígrafe identificado, tenho a honra de informar

1 — Além das medidas especiais de recuperação de dívidas à segurança social de combate à fraude e evasão contributivas, o Governo desenvolveu também, no ano transacto, uma forte campanha contra o trabalho ilegal e os «recibos verdes», o que determinou, desde logo, um aumento muito significativo das declarações à segurança social e determinará, sequentemente, o pagamento das respectivas contribuições, incluindo as que estejam em dívida. Por outro lado, cumpre notar a introdução de um novo sistema informático que permitirá operacionalizar, com carácter inovador, uma base nacional de contribuintes, essencial à eficácia do sistema.

2 — No que respeita às medidas legislativas recentemente aprovadas pelo Governo em matéria de relações laborais e do emprego, tais como o Decreto-Lei n.°51/99, de 20 de Fevereiro (rotação emprego-formação), a respectiva cobertura financeira encontra-se devidamente assegurada através de transferências orçamentais. Acresce que tais medidas, inseridas que são no quadro de políticas activas de emprego e numa lógica de sustentação e promoção da empregabilidade, encontram-se devidamente justificadas e legitimadas, entre outros, do ponto de vista dá própria sanidade financeira presente e futura da segurança social.

(Sem data.) — Pelo Chefe do Gabinete, Inês Cordovil.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°462/VII (4.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a insegurança no concelho de Agueda, no distrito de Aveiro.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Os índices de criminalidade no concelho de Agueda não têm vindo a aumentar, apresentando, até, uma ten-

dência para diminuir no que respeita aos crimes contra o património.

2 — Face à dimensão da área urbana de Águeda e ao seu desenvolvimento industrial, prevê-se que o efectivo do posto da GNR passe de 38 militares para 50 e o posto de Arrancada do Vouga fique com 14 efectivos.

3 — Para o reforço efectivo do posto de Águeda torna--se necessário aumentar a capacidade de alojamento e melhorar as condições de trabalho e de atendimento público, para o que está a ser elaborado o projecto de execução relativo ao quartel da Guarda Nacional Republicana e, logo que concluído, será lançado o concurso da respectiva empreitada.

1 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°463ATJ (4.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a regularização e renovação das autorizações de residência dos imigrantes.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.' o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

A Assembleia da República, através da Lei n.° 17/96, de 24 de Maio, decretou a.abertura de um processo de regularização extraordinária de cidadãos imigrantes, o qual registou alguns milhares de pedidos.

Os pedidos que aguardam decisão representam menos de 1 %, aguardando os processos a junção de expediente indispensável à sua correcta instrução.

Relativamente ao tempo de espera para a renovação dos títulos de residência e à excepção da Direcção Regional de Lisboa, onde o atraso é sensivelmente superior ao registado nas restantes direcções regionais, que é de aproximadamente 15 dias, tal deve-se na maioria das situações a causas que não são imputáveis ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mas, sim, ao facto de os processos não serem instruídos com a necessária documentação.

Sucede igualmente com frequência que, apesar do processo se encontrar concluído, se torna muito difícil contactar os requerentes, em virtude destes se ausentarem para o estrangeiro ou, mais frequentemente, alterarem o seu domicílio sem que o comuniquem aos serviços, como é seu dever.

Relativamente aos pedidos de concessão de autorização de residência, ao abrigo do regime excepcional previsto no artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 244/88, de 8 de Agosto, a maior parte está relacionada com os fluxos de imigração ilegal recentemente canalizados para Portugal, através de redes organizadas de imigração clandestina.

De acordo com informações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, trata-se de processos na sua grande maioria fraudulentos, uma vez que as fundamentações apresentadas não se englobam no conceito de interesse nacional ou razões humanitárias.

A este respeito, e com o intuito de disciplinar o recurso a este regime excepcional, o Governo, através do despacho n.° 5384/99, de S. Ex.° o secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no