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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

Diário da República, 2.* série, n.° 63, de 16 de Março de 1999, determinou as condições de admissibilidade dos pedidos efectuados ao abrigo do artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 244/88, de 8 de Agosto, por forma a desencorajar o recurso indevido à citada disposição legal.

11 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°548/VII (4.º)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os subsídios atribuídos ao abrigo da Portaria n.° 875/98.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." que a gestão e coordenação dos processos e respectivos financiamentos previstos no âmbito da Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro — recuperação ou reposição de infra-estruturas agrícolas e do aparelho produtivo das explorações agrícolas —, são da responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, entidade a quem o requerido deve ser dirigido.

9 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°556/VII (4.")-AC, dos Deputados Rodeia Machado e Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a reestruturação da carreira de sapador-bom beiro.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Minisü-o da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Está em vias de conclusão um projecto de reforma do sector que integrará as questões suscitadas.

2 — O projecto, logo que concluído, será objecto de consultas com os organismos do sector.

3 — Quanto à integração no vencimento do adicional de 2 %, é matéria da competência do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

11 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, {Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°590/VH (4.*)-AC, dos Deputados Pimenta Dias e João Amaral (PCP), sobre o trabalho ilegal na PETROGAL, S. A.

Relativamente ao assunto em epígrafe (trabalho irregular e ilegal), informa-se o seguinte:

1 — Foram efectuadas (nos dois últimos anos) algumas acções, com várias visitas inspectivas, tendentes 3 controlar lar situações de trabalho clandestino e ilegal nas instalações da PETROGAL (Refinaria do Porto).

2 — A primeira destas acções verificou-se no contexto da «paragem geral», que ocorreu durante os meses de Maio e Junho de 1997, com o objectivo específico de controlar o estrito cumprimento em matéria de segurança e saúde e condições de trabalho em geral (designadamente as situações de trabalho irregular, atípico e ilegal) relativamente a todas as empresas (empreiteiros e subempreiteiros) intervenientes e presentes nas instalações da PETROGAL — Refinaria do Porto.

3 — Uma segunda acção, desencadeada nos meses de Agosto e Setembro de 1998, com o objectivo de acompanhamento (controlo) e desenvolvimento de situações (duvidosas) anteriormente detectadas (acção desenvolvida entre Maio e Junho de 1997).

4 — Já no decurso do presente ano (1999) durante os meses de Março e Abril, foi desenvolvida nova acção ins-pectiva no âmbito do trabalho temporário.

5 — No decurso das acções referidas foram detectadas várias situações irregulares que mereceram tratamento adequado.

6 — No que concerne às questões directamente colocadas pelos Srs. Deputados Pimenta Dias e João Amaral, informa-se que:

6.1 — A ocupação média de mão-de-obra nas instalações da PETROGAL é de cerca de 1100 trabalhadores, sendo que cerca de 640 desses trabalhadores pertencem aos quadros da PETROGAL.

6.2 — Todas as situações de irregularidade detectadas, no decurso das acções anteriormente referidas (2, 3 e 4) foram regularizadas (quer através da regularização «voluntária» quer através de tratamento coercivo).

6.3 — A PETROGAL tem celebrado contratos (económicos) de prestação de serviços com todas as empresas intervenientes e adjudicatárias das diversas empreitadas (limpezas, manutenção, vigilância e trabalhos vários) através de contratos (dos quais se anexa exemplo tipo) com todos eles (a).

6.4 — A concluir, ...

Estão previstas (para curto e médio prazo) novas acções naquela empresa, designadamente no parque de Pe-rafita, com o objectivo de controlar todas as situações, directamente, relacionadas com a utilização de mão-de-obra irregular, ilegal e outras formas de trabalho atípico.

(a) Os documentos referidos foram entregues aos Deputados.

4 de Agosto de 1999. — O Inspector do Trabalho, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°608/VII (4.")-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o reforço dos meios policiais na cidade de Viseu.