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II SERIE-B — NUMERO 41

Requerimento n.2 972N11 (4.9-AC

de 23 de Setembro de 1999

Assunto: Envio do PROTAML (Piano Regional de Ordenamento do Temtório da Area Metropolitana de Lisboa).

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

No passado dia 22 de Setembro foi apresentado peloGoverno urn estudo relativo a area metropolitana de Lisboa no âmbito do Piano Regional de Ordenamento do Território da Area Metropolitana de Lisboa.

Atendendo a irnportancia deste documento para o pianeamento de desenvolvimento da area metropolitana deLisboa, requer-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Adnzinistraçao do Território o envio deuma cópia da versão do PROTAML, apresentado no dia22 de Seternbro passado, corn carácter de urgência.

Requerimento n.2 9731V11 (4.9-AC

de 22 de Setembro de 1999

Assunto: Exploraçao intensiva de uma pedreira pela Administraçao do Porto de Sines.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que a projectada construção dos terminaisXXI e de gas natural, bern como demais obras complementares, envolve, aparentemente, pianos de exploraçao intensivade pedreira por parte da Administraçao do Porto de Sines;

Considerando a necessidade de conhecer os exactos contornos desse plano de exploraçao, designadamente no tocantea aspectos corno a intensidade prevista de exploraçao, eventual expansão da pedreira, frequência e intensidade dos rebentamentos, fluxo de tráfego previsto, entre outros;

Considerando ainda que a pedreira em causa, emboradentro da area portuária, se localiza a escassos 500 m doperfmetro urbano e junto a urna escola secundária, logocorn impactes ambientais significativos cujo estudo é imprescindIvel fazer;

Conhecida, por outro lado, a possibilidade de aprovitamento nesta construçäo das escórias dos mármores (deBorba e de Estremoz) em substituiçao da pedra da pedreira, o que so implicaria o seu transporte:

Requeiro, nos termos das disposiçOes constitucionais eregimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, doPlaneamento e da Administraçao do Território o seguinte:

Informaçao detalhada sobre o projecto de exploraçãointensiva da pedreira pela Administração do Portode Sines;

Informacao sobre o estudo de impacte arnbiental(designadamente seu âmbito, prazo de execução,calendário para consulta);

Inforrnação sobre o estudo da hipótese alternativa(aproveitamento das escórias de mármore).

Requerimento n.2 974N11 (4.9-AC

de 24 de Setembro de 1999

Assunto: Aguas residuais e lixos da ernpresa IZICAR, emVermoim, Vila Nova de Famalicão.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Em visita realizada por dirigentes locais e nacionais doPCP, no dia 12 de Setembro, ao lugar de Breia de Baixo,freguesia de Vermoim, conceiho de Vila Nova de Famalicão, a pedido de elementos da populacão, constatou-se:

1) A clara ma localizacão e deficiente protecçäo dostanques de tratamento de águas residuais daIZICAR, empresa de processamento de carnes,corn matadouro privativo, dada a proxirnidade dehabitaçOes (já Ia existentes aquando da instalacaodo sisterna de tratamento), estando urn dos tanquesa menos de 10 rn de urn caminho pi:iblico, e a näoexisténcia de cortinas arbustivas ou de árvores paraprotecçao ambiental e paisagIstica;

2) As queixas dos moradores vizinhos de maus cheiros e os aspectos dos tanques observados do referido caminho indiciam urn possIvel não funcionamento ou funcionamento defeituoso do sistema detratarnento referido — diga-se que as aguas residuais seguem corn tratamento ou sern tratarnentopara descargas no Pele, afluente do rio Aye;

3) Num terreno próximo encontra-se, nurna area dealgumas dezenas de metros quadrados, urn depósito de resIduos sólidos a céu aberto da referida ernpresa.

Considerando o consignado na Lei de Bases do Ambiente:

Considerando o normativo referido na Portaria n.° 809/90, de 10 de Setembro, relativo as descargas de águasresiduais provenientes de matadouros e de <> (n.° 1 don.° 2.°), das normas de descargas (n.° 3°) e do sisterna decontrolo (n.° 4.°):

Ao abrigo do disposto na ailnea e) do artigo 156.° daConstituicao da Reptiblica Portuguesa e na alInea 1) don.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da Reptiblica, requeiro aos Ministérios do Ambiente, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Economia 0 seguinte:

a) 0 conhecimento do parecer prévio vinculativo daDGQA, referente ao sistema de tratarnento deáguas residuais da IZICAR;

b) Uma informaçao sobre o resultado do autocontrolo a que a empresa está obrigada, nos termosdo n.° 4•0 da referida portaria, que obriga a queOs rnesrnos constern de relatórios enviados mensalrnente as DirecçOes-Gerais de Qualidade doArnbiente, dos Recursos Naturais e dos Cuidados de Sailde Prirnários;

c) Se ha conhecimento e qual a apreciação que éfeita da citada lixeira a céu aberto de resIduossólidos da empresa;

d) As razöes que explicam a aceitação pelosMinistérios do Ambiente e da Econornia da localizaçao defeituosa do referido sistema detratamento;

e) Urna informação sobre se tern o Ministério doAmbiente conhecirnento dos problemas e queixas da população e da intervenção que a propósilo das mesmas tenha havido;

f) Uma informacao sobre possfveis ajudas nacionaise ou comunitárias a ernpresa e, ern particular,possfveis ajudas para a instalação do sisterna detratarnento.