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2 DE OUTUBRO DE 1999 394-(19)

exploraçoes se enquadrem nas derrogacoes de abate previstas no cjtado ‘decreto-lei.

(a) VirgIlio Almeida, da Unidade de lnvestigacao e Servtcos de Epidemiologia Económica, Faculdade de Medicina de Lisboa, Eduardo Tavares, da Direccão Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Braga,e Niza Ribeiro, do Laboratório Regional de Sanidade Animal, Porto.

(b) José Regala, Rosário Goncalves e Aires Penha Goncalves, do LaboratOrio Nacional de Investigacão Veterinária, João Niza Ribeiro, do Laboratório Regional de Sanidade Animal, Gondivai, Luciano Duarte, DireccaoRegional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Braga, Robin Nicholas,do Central Veterinary Laboratory, Reino Unido, John Bashiruddin, do Instituto Zooprofilattico Sperimentale del Abruzzo e del Molise, ltália, e Garrido Abellan do Laboratorio de Sanidade Animal del Estado, Espanha.

(c) Eduardo Tavares e Luciano Duarte, da Direccao Regional deAgricultura de Entre Douro e Minho, Braga, Reinaldo Branquinho, daOrganizacao de Produtores Pecuários de Ponte da Barca/Arcos de Valdevez, Niza Ribeiro, do Laboratório Regional de Sanidade Animal, eFlorentino Neves, da Divisão de lntervencao de Viana de Castelo.

MINISTERIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto. Resposta ao requerimento 11.0 941/Vu (4a)..AC

da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a auto-estrada Lisboa-Algarve (troço Messines-VLA).

Sobre o requerimento corn o •0 941/Vu (4a)..AC quedirigiu a este Ministério, relativo a auto-estrada Lisboa-Algarve, troço Messines-VLA, gostaria de ihe transrnitirque o tracado da A 2 Grândola (Sul)-Almodôvar-VLA foisujeito ao processo de avaliacão de impacte ambiental(AlA), em fase de estudo prévio, em 1998.

Sensivelmente a partir de Castro Verde foram apresentados três corredores alternativos: corredor do IP 1, corredor central (sobre o qual recaiu o referido processo deAlA) e corredor da EN 2, os quais foram colocados aconsulta do püblico. Foi inviabilizado o corredor central,considerando-se que qualquer dos corredores alternativos(IP I ou EN 2) mitigavalcompensava os impactes gerados,tendo-se optado por encetar o procedirnento de avaliaçaoem fase de projecto de execução. Por forma a salvaguardaras questöes ambientais, estabeleceu-se que a anterior comissão de avaliação acompanharia a elaboração do estudo deimpacte ambiental. Posteriormente, para o sublanço Almodôvar-VLA, o Sr. Ministro do Equiparnento, do Planeamentoe da Adrninistração do Território optou pelo traçado docorredor do IP 1, através do seu despacho de 22 de Outubro de 1998, o qual atravessava a freguesia de Paderne.

No que se refere as questOes levantadas no seu requerimento, saliento que ainda se encontra em elaboração pelaBRISA o EIA relativo ao sublanço em causa, pelo que otracado exacto deste sublanço ainda não é do conhecimentoda comissão de acompanhamento (CA).

No que se refere em concreto a conciliacão da proposta de traçado corn os instrumentos de ordenarnento doterritório em vigor, bern como corn a salvaguarda dos interesses das populaçoes de Paderne e os valores arnbientais envolvidos, estas constituem preocupação da CA eserão obrigatoriarnente desenvolvidas no ETA em elaboração pela BRISA (constando essas preocupacöes tambémdos termos de referência para o ETA apreciados por aqueIa CA), o qual, de acordo corn a legislaçao em vigor, seráavaliado pelo Ministério do Ambiente e efectuada a respectiva consulta do piblico.

21 de Setembro de 1999. — A Ministra do Ambiente,Elisa Guimarães Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDucAçAOE INovAçAo

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento 11.0 947/VIT (4.°)-AC, doDeputado Moura e Silva (CDS-PP), sobre a EscolaNacional de Artes e Oficios de Amarante.

Em resposta ao oflcio 11.0 6525, de 3 de Setembro de1999, encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de informar o seguinte:

1 — A Escola Profissional de Artes e Offcios Tradjcionais de Amarante foi criada em 1991, na vigência doDecreto-Lei n.° 26/89, de 21 de Janeiro, com o estatutode natureza püblica, por contrato-programa celebrado entre o Estado, representado pelo antigo GETAP, e a Câmara Municipal de Amarante e o Instituto de Apoio as Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, na qualidadede entidades promotoras.

2 — 0 Decreto-Lei n.° 4/98, de 8 de Janeiro, veio consagrar a distinçao entre escolas profissionais privadas eescolas profissionais piiblicas, determinando que todas asescolas deveriam proceder a sua reestruturação, adaptando-se ao novo regime jurIdico.

3 — Acresce que, nos termos do novo regime jurfdicodas escolas profissionais, <>(v. artigo 2°, n.° 2, do Decreto-Lei fl.0 4/98, de 8 de Ianeiro), constituindo, assim, em regra, as escolas profissionais estabelecimentos privados de ensino.

4 — No âmbito da referida reestruturação e no que respeita as escolas profissionais as quais, no respectivocontrato-programa, fora atribuIdo o estatuto de naturezapiThlica, o Departamento do Ensino Secundário e as direcçOes regionais de educação procederam a uma análisecasuIstica, no sentido de determinar quais daquelas escolas deveriam ser propostas para integrar na rede pdblica,devendo as restantes requerer, nos prazos estabelecidos, aautorização de funcionamento como escolas privadas.

5 — No caso concreto da Escola de Artes e OfIciosTradicionais de Amarante, nenhum dos dois promotoresdemonstrou disponibilidade para se constituir enquantoentidade proprietária daquela Escola.

A direcção da Escola também não promoveu qualquerdiligência no sentido de constituir uma nova entidade proprietária.

6 — Analisada a situação da Escola em causa, verificou-se que esta não redne as condicoes exigidas pelo Despacho Normativo n.° 27/99, de 25 de Maio, relativo as instalaçOes e equipamento e o seu reduzido mimero de alunos,o que tornaria inviável a sua integraçao na rede piblica.

7 — Perante esta situação e face ao objectivo de preservar o projecto educativo das escolas de artes e ofIciostradicionais, afigurou-se que a tinica solução viável parao presente ano lectivo seria integrar a oferta formativa naescola profissional privada existente na região, a EscolaProfissional de Antonio Lago Cerqueira.

8 — A reestruturaçáo efectuada não prejudicou o funcionamento dos cursos indicados pela direcçao AOT,garantindo-se, assim, a oferta formativa de cursos de artes e ofIcios tradicionais na região, a continuidade dasaprendizagens dos alunos e a ernpregabilidade dos professores afectos ao projecto educativo em causa.

29 de Setembro de 1999. —0 Chefe do Gabinete, JoãoSantos.