O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

394-(16) ii sEiu-i — NUMERO 41

reguiarnentares ap!icáveis, apresentando diversas deficiências. Os peritos consideraram, contudo, que deveria serautorizada a laboração provisória da instaiação por urnperIodo de 180 dias, durante o qua! a empresa deveriaproceder a correcço das deficiências assinaladas.

No que Se refere ao aspecto do ruldo, os peritos reiteraram o que fora já imposto pela Direccao Regional doAmbiente — Norte, isto e, a obrigaçao de reduzir o nfvelde ruldo para dar cumprirnento ao prescrito na lei.

A proposta dos peritos foi aprovada pela Direcçao Regiona! do Norte do Ministério da Econornia em 23 deJunho de 1999.

c) Nestes termos, será indispensável aguardar pelo tennodo prazo concedido por aquela Direcçäo Regional para severificar se foi dado cumprimento as medidas impostas.

3.” pergunta. — 0 acesso construfdo na Reserva Ecológica Naciona!, utilizado para a circulaçäo assIdua de veIculospesados, não contraria o regime da REN, nomeadamente oDecreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Marco, corn a redacçao quethe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 213/92, de 12 de Outubro?

Resposta. — A Câmara Municipal de Santo Tirso impos, como condicionante da emissão de licença de estabelecimento da pedreira em apreço, a beneficiaçao do caminho de acesso aquela <(em condiçOes que não acarretaminconvenientes para os moradores da zona>>.

Este condicionamento foi explicitado no exedienteenviado pela Cârnara Municipal de Santo Tirso a Direcção Regional do Ambiente — Norte, solicitando parecersobre a beneficiacão de urn outro carninho, localizado naREN, em alternativa ao prirneiro, face a oposição que estaopção encontrou jun10 dos moradores.

Na sua resposta em 15 de Outubro de 1998 a DireccaoRegional do Ambiente — Norte considera que não tem dese pronunciar nessa matéria, uma vez que existe um Piano Director Municipal em vigor e a Reserva Eco!ógicaNacional para o conceiho publicada por reso!ução doConseiho de Ministros.

No entanto, a tItulo informativo, a Direcção Regionaldo Ambiente — Norte foi de parecer que a beneficiaçãoproposta contrariava o regime da REN em causa.

Entretanto, e no seguirnento de uma reclamação apresentada pela Junta de Freguesia, a Direcçäo Regional doAmbiente — Norte verificou que a firma Fernando Ohveira Maia, L.da, procedia a movimentaçoes de terras emarea da REN corn o intuito de melhorar o acesso a pedreira. Essas obras incidiam precisamente no caminhosobre o qua! a Direcçäo Regional do Norte se pronunciaradesfavoravelmente.

Assirn, oficiou em 17 de Dezembro de 1998 a CâmaraMunicipal de Santo Tirso para que a autarquia promovessea reposicão da situação anterior a prática da infraccao. Emresposta datada de 23 de Dezembro de 1998 a CâmaraMunicipal de Santo Tirso comunicou que havia autorizadoas obras de beneficiação no carninho em causa porque considerara que essa acção configurava uma excepção ao regime da REN, prevista na ailnea a) do n.° 2 do artigo 4.° doDecreto-Lei n.° 69/90, de 12 de Outubro. Mais considerouque a pretensão da firma em proceder as obras se enquadrava na alInea d) do n.° 5 do artigo 45.° do Regulamentodo Piano Director Municipal, desde que fossem cumpridos determinados condicionamentos técnicos impostospeia Cârnara Municipal a firma exploradora da pedreira.

4.” pergunta. — A poluicão dos recursos hidricos e aobstruçao das nascentes de água merecem do Ministériodo Ambiente aiguma avaiiação?

Resposta. — Prejudicada pelo exposto na resposta aI . pergunta.

5.” pergunta. Que medidas pretende o Ministério doAmbiente implementar de forma a aferir a compatibilida

de ambiental-paisagIstica da exploraçao corn o meio ambiente envolvente?

Resposta. — Prejudicada peio exposto na resposta a1.” pergunta.

16 de Setembro de 1999. —0 Secretário de Estado doArnbiente, José Guerreiro.

MINISTERIO DA EDucAcAo

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDucAcAoE INovAcAo

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 780/Vu (4.”)-AC,da Deputada LuIsa Mesquita (PCP), sobre a EscolaProfissional de Agricuitura de Abrantes.

Relativamenteao assunto em epIgrafe, informo V. Ex.ade que, por despachos de 6 de Setembro de 1999 de S. Ex.”o Secretário de Estado da Administração Educativa e de7 de Setembro de 1999 de S. Ex.a a Secretéria de Estadoda Educação e Inovacao, foi a Escola Profissional deAgricultura de Abrantes integrada na rede pdblica, funcionando no presente ano iectivo em regime de instalaçao.

30 de Setembro de 1999. — 0 Chefe do Gabinete, JoãoSan tos.

SECRETARIA DE ESTADO DA M0DERNIzAcAOAGRICOLA E DA QUALIDADE ALIMENTAR

DIREccAO REGIONAL DE AGRICULTURADE ENTRE DOURO E MINHO

Assunto: Resposta ao requerirnento n.° 932/Vu (4.’)-AC,do Deputado Lino de Carvaiho (PCP), acerca da sanidade animal no conceiho de Terras deBouro.

Em resposta ao ofIcio de V. Ex.a mencionado em epIgrafe, junto se envia, em anexo, relatório sobre a situaçãoda sanidade animal em Terras de Bouro e restantes concelhos de Entre Douro e Minho.

28 de Setembro de 1999. — Pelo Director Regional, oSubdirector Regional, António Fernando de Campos Cea.

ANEXO

1 — Situaçao da sanidade animal

(Terras de Bouro e restantes concelhosde Entre Douro e Minho)

Peripneumonia contagiosa dos bovinos

Situação sanitaria no concelho de Terras de Bouro erestantes concelhos de Entre Douro e Minho:

a) São apresentados (anexo i) Os dados estatIsticosreferentes aos resultados de profilaxia sanitaria(inquerito serológico — expioracOes/animais) desenvolvida no ano de 1998 no âmbito do Programa de Erradicacão da Peripneumonia Contagiosados Bovinos no Entre Douro e Minho;

b) São apresentados (anexo n) os dados estatIsticosreferentes aos resuitados de profiiaxia sanitaria(diagnostico de focos) desenvolvida no ano de1998 no âmbito do Programa de Erradicação daPeripneumonia Contagiosa dos Bovinos no EntreDouro e Minho;