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0044 | II Série B - Número 010 | 08 de Janeiro de 2000

 

VOTO N.º 36/VIII
DE PESAR PELA MORTE DO ENGENHEIRO NUNO MERGULHÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO, E DO SEU MOTORISTA

Faleceu o Eng. Nuno Mergulhão, conjuntamente com o seu motorista, vítima de acidente, na última quarta-feira, quando em missão de serviço se deslocava a Lisboa para um encontro com o Sr. Ministro do Ambiente, a fim de, com outros autarcas algarvios, dirigentes da AMAL (Associação dos Municípios do Algarve), se estabelecerem novas realizações visando uma melhor qualidade de vida para a região.
Com grande competência e visão de futuro, o Eng.º Nuno Alberto Pereira Mergulhão serviu durante quase uma década a Câmara Municipal de Portimão, o Algarve e o País.
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 5 de Janeiro de 2000, exprime o seu pesar, guarda respeitosamente a memória da sua generosidade, competência, seriedade e rigor, e endereça à família enlutada, bem como à população de Portimão, as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2000. Os Deputados PS: Filipe Vital - Jovita Ladeira - Carlos Alberto - Carlos Vieira Matos - Jamila Madeira - José Barros Moura - Medeiros Ferreira.

VOTO N.º 37/VIII
DE PROTESTO PELA INCLUSÃO DA TURQUIA NA LISTA DE CANDIDATOS À UNIÃO EUROPEIA

Considerando que a questão da candidatura da Turquia à União Europeia sempre dividiu a opinião pública europeia, fosse por razões históricas, culturais, geográficas ou políticas;
Considerando que a decisão de incluir a Turquia na lista de candidatos à União Europeia surpreendeu pela ausência de consistência numa eventual alteração de motivos que justificasse a tradicional reserva com que essa candidatura tem sido encarada;
Considerando que a aceitação da Turquia como Estado que integra, oficialmente, a lista de Estados candidatos significa uma substancial alteração de estatuto, e é facto muito diferente face ao desejável reforço da cooperação económica e militar entre o Ocidente, em geral, e a Europa, em especial, e o Estado turco;
Considerando que, geograficamente, só uma ínfima parte do território turco é classificado como fazendo parte do continente europeu;
Considerando, em consequência, a radical alteração da fronteira europeia que a inclusão da Turquia na lista de Estados candidatos a adesão vem significar, sem que fosse devidamente ponderada uma nova doutrina relativa ao espaço europeu que permitisse enquadrar essa mudança;
Considerando, ainda, que a adesão da Turquia autoriza um conceito de fronteira externa da União que é, no mínimo, fonte de questões perplexizantes;
Considerando, também, que uma das significativas alterações depositadas no Tratado de Amsterdão foi a expressa consagração, no artigo 6.º, de um conjunto de princípios e valores de liberdade, democracia e respeito pelos direitos humanos, condições que integram um modelo de civilização e vinculam a União, não sendo negligenciáveis nem admitindo interpretações ambíguas;
Considerando que, no acervo nessas condições, expressamente ficou prevista a subordinação dos Estados membros ao respeito das liberdades fundamentais e do Estado de direito;
Considerando que o Estado turco mantém um contencioso internacional relativo à Ilha de Chipre; é conhecido por viver num modelo político especialmente tutelado pelas forças armadas; pratica, reiteradamente, a ilegalização de partidos políticos, incluindo os que vencem as eleições; e, notoriamente prossegue uma doutrina nacional relativa à chamada "questão curda" que não respeita direitos elementares, já não de soberania política, mas de identidade cultural, para os milhões de curdos que habitam na Turquia;
Considerando que estas restrições ao exercício dos direitos fundamentais se estendem à própria liberdade de expressão e opinião, sendo observáveis, na Turquia, a existência de delitos de opinião e a continuação da pena de morte, o que entra em conflito com o modelo democrático comum que os europeus desejam e aceitam;
Considerando, enfim, a própria dimensão demográfica que a candidatura da Turquia representaria, a ser aceite, e a alteração de monta que traria à geografia e ao já difícil equilíbrio entre os grandes, médios e pequenos Estados de União, além de significar um não calculado desafio às políticas de integração no desenvolvimento e na coesão económica e social da União Europeia, cuja sustentabilidade já é correntemente discutida numa União a 15, e ainda mais na perspectiva do alargamento;
A Assembleia da República expressa a sua reserva quanto à inclusão da Turquia na luta de candidatos à União Europeia e chama a atenção para que tal mudança ocorreu sempre qualquer debate democrático consistente nas opiniões públicas nacionais dos Estados membros, o que agrava o défice de cidadania e participação que muitos europeus sentem relativamente ao modelo da construção europeia.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1999. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Paulo Portas - Narana Coissoró - Nuno Teixeira de Melo - Rosado Fernandes - Celeste Cardona - António Herculano Gonçalves - José Meleiro Rodrigues.

VOTO N.º 38/VII
DE PROTESTO PELA ATRIBUIÇÃO À TURQUIA DO ESTATUTO DE CANDIDATO À ADESÃO À UNIÃO EUROPEIA

Considerando a recente decisão do Conselho Europeu de aceitar a Turquia como candidato oficial a Estado membro da União Europeia;
Considerando que a Turquia afronta continuadamente resoluções das Nações Unidas sobre o conflito cipriota;
Considerando que vigora na Turquia um regime político anti-democrático, sem qualquer respeito pelos direitos humanos, acrescendo que subsiste a opressão sobre o povo curdo, sem qualquer abertura das autoridades turcas a um processo negociado que reconheça o direito à autodeterminação curda numa solução que seja internacionalmente aceite;