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0045 | II Série B - Número 010 | 08 de Janeiro de 2000

 

Considerando que como portugueses conhecemos no passado que a integração de um regime ditatorial em organismos como a NATO ou a EFTA foram auxílios preciosos ao poder então vigente, apesar das proclamações democráticas dessas organizações internacionais;
Considerando legítimo que a opinião pública europeia e a União pressionem o regime turco para o estabelecimento de uma situação democrática, o que não é compatível com o desenvolvimento de um processo negocial sem qualquer cedência imediata da Turquia em matéria de direitos humanos e sem a anulação do julgamento do líder curdo Oçalan;
A Assembleia da República exprime a sua preocupação pela atribuição à Turquia do estatuto de candidato à União Europeia e considera que a negociação deve estar condicionada à aceitação prévia pela Turquia do fim da pena de morte, da democracia pluripartidária e do respeito dos direitos da minoria curda.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/VIII
DECRETO-LEI N.º 514/99, DE 24 DE NOVEMBRO (PROCEDE À ADAPTAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA LEI N.º 49/99, DE 22 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL DO ESTADO, BEM COMO, COM AS NECESSÁRIAS ADAPTAÇÕES, DOS INSTITUTOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS

Foi publicado no passado dia 24 de Novembro o Decreto-Lei n.º 514/99, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.
O PCP considera que este diploma, pretendendo adaptar aspectos do regime jurídico do estatuto do pessoal dirigente na Administração Central ao pessoal dirigente na administração local, o distorce substancialmente.
Assim, atribuir à assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, a competência de conceder ou não o abono de despesas de representação ao pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados é estabelecer uma competência discricionária, sem qualquer tipo de critério, a um órgão do qual nem sequer dependem directamente os funcionários em questão.
Esta apreciação casuística das eventuais necessidades de serviço da câmara municipal por parte dos eleitos da assembleia municipal contraria o princípio da universalidade.
Não se vislumbra qualquer sentido para que em situações idênticas possa a mesma assembleia ou duas assembleias deliberar de forma distinta.
Não se vislumbra qual o papel da assembleia municipal na determinação do abono de despesa de representação relativamente ao pessoal dirigente nas câmaras municipais.
O PCP pretende, com esta iniciativa, salvaguardar o direito que os trabalhadores da administração local têm de auferir o abono para despesas de representação, sempre que o desempenho do seu serviço se enquadre nas condições em que o devam receber, não ficando sujeitas a uma apreciação sem critérios objectivos.
Tendo em conta que se considera dirigente o pessoal que exerce actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo nos serviços, exercendo este a sua actividade no âmbito da unidade orgânica em que se integra e desenvolvendo as suas actividades de harmonia com o conteúdo funcional genericamente definido para cada cargo, entendemos que o regime a aplicar quanto à concessão do abono para despesas de representação deve ser o mesmo que é aplicado na Administração Central.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição de República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento do Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1999. Os Deputados do PCP. João Amaral - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - António Filipe - Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Vicente Merendas - Odete Santos - Joaquim Matias - Honório Novo - mais uma assinatura ilegível.

PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Margarida Gariso, Casimiro Ramos, Victor Moura e Fernando Jesus na sessão plenária de 7 de Janeiro de 2000:

1) Ao Ministério do Equipamento Social, através da Deputada Margarida Gariso, sobre o IC2 - Arrifana/Carvalhos. Qual o estado de evolução do processo? Para quando se prevê o início de execução da obra?".
2) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Casimiro Ramos, sobre as obras na praia sul da Ericeira, na medida em que a população está preocupada com os trabalhos que estão a ser executados, que temem que destruam o areal da praia.
3) Aos Ministérios da Economia e das Finanças, através do Deputado Victor Moura, sobre a avaliação da execução e perspectivas do PAEDIR (Programa de deslocalização industrial. (a)
4) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado Fernando Jesus, sobre a modernização da linha do Minho e variante da Trofa.

Palácio de São Bento, 29 de Dezembro de 1999. O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes