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0047 | II Série B - Número 010 | 08 de Janeiro de 2000

 

reforço do acesso ao planeamento familiar e aos métodos contraceptivos, tendo em vista, nomeadamente, a prevenção de gravidezes indesejadas e o combate às doenças sexualmente transmissíveis" (artigo 1.º).
O artigo 2.º da referida lei prevê a implementação de um programa para a promoção da saúde e sexualidade humana nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, cujos conteúdos deverão ser incluídos de forma harmonizada, nas diferentes disciplinas vocacionadas para a abordagem interdisciplinar desta matéria, cuja aplicação prática exige uma colaboração estreita com as associações de estudantes e com as associações de pais e encarregados de educação.
Por outro lado, prevê-se que nos planos de formação de docentes do ensino básico e secundário constem acções específicas sobre educação sexual e reprodutiva, ao passo que, na Resolução da Assembleia da República n.º 51/98, sobre "Educação sexual e planeamento familiar" (DR I Série A, de 2 de Novembro de 1999), ficou consignada a promoção de programas de formação de pessoal devidamente habilitada para reforçar as equipas pluridisciplinares que se encarregarão da introdução da temática da educação sexual nas escolas.
Parece não haver vontade de criar uma disciplina específica, de âmbito nacional, com profissionais devidamente habilitados para ministrar exclusivamente esta disciplina e para esclarecer toda a gama de questões que certamente não deixarão de surgir.
Aquilo que também parece e que não se querem criar condições para uma educação sexual bem feita e orientada para a sensibilidade, antes deixando a temática da educação sexual ao livre arbítrio dos conselhos directivos das escolas, quantas vezes em potencial conflito com as famílias.
Desconhece-se quais vão ser os conteúdos programáticos das disciplinas onde vai ser abordada a temática da educação sexual, quais serão as disciplinas vocacionadas para a abordagem interdisciplinar destas matérias, qual é, em resumo, o rumo que se quer seguir no ensino da educação sexual em Portugal.
Acresce que o artigo 12.º da Lei n.º 120/99 prevê que a sua regulamentação seja levada a efeito por decreto-lei do Governo no prazo de 90 dias a contar da sua publicação, prazo esse que já se esgotou, sem que o Sr. Ministro da Educação tenha alguma vez dado a conhecer as directrizes que pretende imprimir à regulamentação do referido diploma.
Nestes termos, o Deputado interrogante pretende questionar o Sr. Ministro da Educação sobre as matérias acima indicados. (a)

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1999. O Deputado do CDS-PP, Pedro Mota Soares.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos, e para os efeitos dos artigos 241.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar de Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:
1) Sobre a instalação de uma incineradora em Alcochete destinada a eliminar material de guerra obsoleto. (a)
2) Sobre os impactos e controlo da extracção de areia no Rio Tejo.

Palácio de São Bento, 30 de Dezembro de 1999. O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.

Perguntas do BE

1) Aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Francisco Louçã, sobre os Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Tendo recentemente o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas proibido a cultura de organismos geneticamente modificados sob a justificação "dos eventuais riscos para a saúde e o ambiente", solicito resposta às seguintes questões:
- Que mecanismos de controlo se encontram activos para possibilitar o controlo da importação de produtos alimentares geneticamente modificados ou que contenham na sua composição organismos transgénicos?
- Tendo em conta as actuais normas comunitárias sobre rotulagem dos produtos alimentares, que apontam no sentido da garantia do direito à informação pelos consumidores, por razão continuam a ser implementadas tais medidas em Portugal?
2) Ao Ministério da Administração Interna, através do Deputado Francisco Louçã, sobre a construção dos estádios de futebol para o Euro 2004.
Na sequência da recente decisão governamental de dispensar o visto do Tribunal de Contas nos processos de construção de infra-estruturas destinadas a acolher o europeu de futebol de 2004, venho por este meio questionar o Ministério da Administração Interna sobre quais as garantias de transparência, justiça e rigor que poderão existir nas decisões e gestão de todo este processo, tanto mais que são por demais conhecidos os antecedentes de derrapagens financeiras e processos de decisão pouco claros em projectos desta envergadura. (a)

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. O Deputado do BE, Francisco Louçã.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 7 de Janeiro de 2000, Diário da Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 24, de 8 de Janeiro de 2000).

PETIÇÃO N.º 98/VII (3.ª)
APRESENTADA POR MARIA HELENA PADEZ SILVEIRA E OUTROS SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS HOSPITAIS DE ELEMENTOS ELEITOS POR TODOS OS PROFISSIONAIS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que actualmente só os profissionais médicos e enfermeiros podem ser eleitos e eleger os seus