O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0048 | II Série B - Número 010 | 08 de Janeiro de 2000

 

respectivos directores que fazem parte do conselho de administração;
Considerando que os trabalhadores abaixo assinados são elementos de profissões que não podem ser eleitos nem votar em nenhum dos dirigentes pertencentes ao conselho de administração e, regra geral, na prática, também não têm sido nomeados e sentem que são trabalhadores excluídos de uma actividade à qual devem ter o direito de participar;
Considerando que os trabalhadores excluídos são uma grande maioria que trabalha nos hospitais;
Considerando que todas as profissões existentes nos hospitais têm a sua dignidade e são necessárias;
Considerando que as novas formas de gestão (incluindo as empresas privadas) apontam para que todos os trabalhadores participem na gestão, quer nos órgãos de topo quer em participação directa, e que esta forma leva a uma maior competitividade positiva;
Considerando que os conselhos gerais dos hospitais têm poucas competência e raramente funcionam devido a vários obstáculos;
Considerando que há instituições em que todos os trabalhadores têm uma grande intervenção em órgãos de gestão, como é o caso da Universidade de Coimbra (Diário da República n.º 11, de 14 de Janeiro de 1993, II Série, pág. 381) e dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário (Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio).
Solicitamos a V. Ex.ª a adopção ou proposta de adopção de medidas legislativas em que todos os trabalhadores de todas as profissões do hospital possam votar em elementos da sua profissão e/ou de outras profissões e que elementos de todas as profissões existentes no hospital se possam candidatar ao conselho de administração.

Cascais, 26 de Dezembro de 1997. - O primeiro signatário, Maria Helena Padez Silveira.

Nota: - Desta petição foram subscritores 119 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 1/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE MEDICINAS ALTERNATIVAS NATURAIS, SOLICITANDO QUE POSSAM SERR DISCUTIDAS PROPOSTAS E ADOPTADAS MEDIDAS TENDENTES AO PLENO RECONHECIMENTO OFICIAL DAS MEDICINAS TRADICIONAIS E DA UTILIDADE PÚBLICA DOS CURSOS MINISTRADOS NESTA ÁREA, AO ENGLOBAMENTO DOS MEDICAMENTOS NATURAIS NO SISTEMA ESTATAL DE AQUISIÇÃO SUBVENCIONADA E À CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS À MENCIONADA FEDERAÇÃO

A Federação Nacional de Associações de Medicinas Alternativas Naturais (FENAMAN), associação criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215-C/75, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 3.ª Série, n.º 22, de 30 de Novembro de 1999, em seu nome e no de todos os cidadãos que à mesma aderem, vêm junto de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, no exercício do direito de petição regulado e garantido pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, considerando em especial o dispostos nos n.os 2 e 5 do seu artigo 2.º apresentar uma petição colectiva pelo reconhecimento oficial das medicinas tradicionais.
Dado que:

A) As medicinas tradicionais têm merecido, de há décadas, enorme aceitação pelos cidadãos portugueses, encontrando-se institucionalmente implantadas em Portugal há mais de 30 anos;
B) O crescente recurso e aceitação que as medicinas naturais têm vindo a merecer do grande público não se coaduna com o estatuto de semi-clandestinidade em que se encontram, lesando os seus profissionais, os cidadãos e, por extensão, o próprio interesse público;
C) O sistema vigente baseado no monopólio absoluto da medicina alopática, ao impor verdades únicas e padrões de escolha de raiz totalitária, é atentatório dos mais elementares princípios e direitos fundamentais vigentes num Estado de direito democrático, como sejam:

1 - A liberdade de opção e de acesso pelos cidadãos a formas tradicionais e naturais de tratamentos de saúde;
2 - A liberdade de estabelecimento, exercício profissional e consequente dignificação social;
3 - A não discriminação e consequente igualdade de oportunidades, no respeito pelos superiores interesses do rigor, competência, organização, disciplina e responsabilidade;
4 - A liberdade de aprender e ensinar, que não pode depender nunca de critérios filosóficos, políticos ou económicos;

D) O Relatório Lannoye e a Resolução A4-0075/97, de 29 de Maio, do Parlamento Europeu consideraram irrealista que os Estados membros permanecessem ignorando estas medicinas, entendendo ser de privilegiar uma abordagem plural e complementar da saúde e da doença.
Peticiona-se a Assembleia da República no sentido de que possam ser discutidas propostas e adaptadas medidas tendentes, designadamente, a promover:
1 - O pleno reconhecimento oficial das medicinas tradicionais enquanto fonte de prestação de cuidados de saúde, ao nível profissional, fiscal e da segurança social, em benefício de todos os cidadãos;
2 - O reconhecimento da utilidade pública dos cursos ministrados na área das medicinas tradicionais aos níveis de ensino médio e superior, sempre que a ausência ou o indeferimento do mesmo se deva, única e exclusivamente, à emissão de parecer negativo pela Ordem dos Médicos;
3 - O englobamento dos medicamentos naturais com fins curativos no sistema estatal de aquisição subvencionada;
4 - A concessão de prerrogativas de natureza pública à Federação Nacional de Associações de