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0096 | II Série B - Número 020 | 08 de Abril de 2000

 

VOTO N.º 62/VIII
DE PROTESTO CONTRA A CONDENAÇÃO DO JORNALISTA RAFAEL MARQUES

Considerando que a Assembleia da República já manifestou a sua preocupação em relação às condições de exercício da liberdade de expressão em Angola, em particular quanto à detenção do jornalista Rafael Marques entre 16 de Outubro e 25 de Novembro de 1999;
Considerando que, na mesma tomada de posição, a Assembleia da República manifestou igualmente a sua preocupação em relação às garantias de defesa de Rafael Marques no julgamento que se anunciava;
Considerando que se verificaram no julgamento as restrições que preocupavam a Assembleia da República, atendendo a que o juiz é simultaneamente coronel do serviço de segurança, dependendo, portanto, da parte que constitui a acusação, e que a defesa não obteve o que considerava serem as condições mínimas para a sua actuação;
Considerando que Rafael Marques foi condenado a seis meses de prisão e a uma multa de três mil contos, e que Aguiar dos Santos, o director do jornal que acolheu o seu texto, foi condenado a dois meses de prisão;
Considerando que há diversas vozes que se levantam na sociedade angolana a favor da paz, da punição dos responsáveis pelo prolongamento do conflito militar que dilacera o País e pelo respeito dos direitos democráticos, incluindo a liberdade de imprensa;
A Assembleia da República reafirma a sua preocupação e empenho na defesa da liberdade de expressão e de imprensa em todos os países, e a sua oposição a perseguições que tenham como fundamento o delito de opinião.
A Assembleia da República condena a perseguição de que Rafael Marques continua a ser vítima em Angola e apela às autoridades e ao Supremo Tribunal Angolano para anularem o julgamento e a condenação a que Rafael Marques e o jornal Agora foram sujeitos.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2000. O Deputado do BE, Francisco Louçã.

VOTO N.º 63/VIII
DE PROTESTO CONTRA A CONDENAÇÃO DO JORNALISTA ANGOLANO RAFAEL MARQUES

A Assembleia da República:

Reafirma o seu empenho na defesa da liberdade de expressão e de imprensa e dos direitos dos jornalistas em todos os países e a sua oposição à respectiva condenação com fundamentos em delitos de opinião política.
Manifesta a sua solidariedade para com Rafael Marques pela coragem demonstrada na defesa da liberdade de expressão em Angola.
Apela às autoridades e instâncias judiciais angolanas para que velem no sentido de serem anulados o julgamento e as penas aplicadas ao jornalista Rafael Marques e ao jornal Agora.
Apela, uma vez mais, à paz e reconciliação em Angola nos termos das pertinentes resoluções das Nações Unidas e no respeito da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Assembleia da República, 5 de Abril de 2000. Os Deputados: Francisco Assis (PS) - José Barros Moura (PS) - José Junqueiro (PS) - Francisco Louçã (BE) - Manuel dos Santos (PS) - António Capucho (PSD).

VOTO N.º 64/VIII
DE PROTESTO CONTRA A CONDENAÇÃO DO JORNALISTA ANGOLANO RAFAEL MARQUES

Tendo presente as preocupantes notícias que referem diversas irregularidades e factos anómalos no julgamento do jornalista angolano Rafael Marques, colidindo com a plena garantia dos adequados meios de defesa do arguido;
Reconhecendo embora que, com alguma frequência, personalidades políticas portuguesas, em defesa da sua honra ou reputação, desencadeiam processos judiciais contra órgãos de informação e jornalistas, invocando a prática do crime de injúria ou difamação;
Sublinhando a estrita necessidade de delimitar o que podem ser crimes de difamação ou injúria, naturalmente passíveis de procedimento criminal por parte dos visados, e a livre manifestação de opiniões políticas divergentes, incluindo através da imprensa, que não deve ser penalizada nem criminalizada;
Consciente da necessidade de evitar atitudes que signifiquem a sua instrumentalização ao serviço de objectivos de deterioração das relações de amizade e cooperação entre Portugal e Angola, que considera necessário salvaguardar e defender;
A Assembleia da República reafirma o seu empenho na defesa da liberdade de expressão e de imprensa e dos direitos dos jornalistas e a oposição à sua condenação com fundamentos em delitos de opinião política.
A Assembleia da República apela às autoridades e instâncias judiciais angolanas para que velem no sentido de ao jornalista Rafael Marques ser plenamente assegurado um julgamento justo, em que, de forma incontroversa, disponha dos meios de defesa a que todo o cidadão deve ter direito.

Assembleia da República, 5 de Abril de 2000. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - João Amaral - Lino de Carvalho.

VOTO N.º 65/VIII
DE PROTESTO CONTRA A CONDENAÇÃO DOS JORNALISTAS ANGOLANOS RAFAEL MARQUES E AGUIAR DOS SANTOS

Considerando que na República Popular de Angola a liberdade de expressão e de imprensa são diariamente