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0110 | II Série B - Número 022 | 29 de Abril de 2000

 

com rendimento bruto, anual, declarado às finanças, acima de 5000 contos.
3 - Que também se apliquem escalões percentual e proporcionalmente correspondentes aos quatro escalões atrás propostos, sobre os pagamentos de contribuições para a segurança social, enquanto empregadores, nos casos em que os agricultores recorram a assalariados permanentes ou sazonais.
4 - Que haja um só regime de prestações e retribuições, equivalente ao actual regime alargado (o actual obrigatório, com menores prestações mensais, "alicia" para o imediato mas penaliza, e fortemente, em caso de doença e não só...):
4.1 - Que seja estudado e aplicado um sistema flexível para o re-escalonamento e pagamento de dívidas à segurança social e para, dessa forma, também se recuperarem direitos entretanto perdidos devido, precisamente, ao não pagamento das prestações mensais.
5 - Que o Estado, através dos seus orçamentos anuais, "indemnize" os orçamentos da segurança social em consequência da redução das receitas destes últimos devido à aplicação destas (e de outras) alterações.
6 - Ao mesmo tempo é preciso aumentar os valores das pensões e reformas dos rurais, bem como melhorar, e muito, a sua assistência médica e medicamentosa:
6.1 - Que, nos casos da assistência médica e medicamentosa, tais melhorias, inclusivamente, passem pela universalização pública dos serviços e pelo embaratecimento dos respectivos custos a suportar pela bolsa dos agricultores.

Coimbra, 31de Março de 1999. O primeiro subscritor, Maria Diolinda Lopes.

Nota: - Desta petição foram subscritores mais de 4000 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 12/VIII (1.ª)
APRESENTADA POR MARIA ALEXANDRA S. AZEVEDO E OUTROS, SOLICITANDO QUE SEJA DESENCADEADA UMA INTERVENÇÃO JUNTO DO GOVERNO E DA RESIOESTE, NO SENTIDO DE SE EXIGIR O CUMPRIMENTO DA LEI E DE SER DADA SATISFAÇÃO ÀS LEGÍTIMAS E FUNDADAS PRETENSÕES DAS POPULAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA REGIÃO DO OESTE

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os signatários do presente documento solicitam, ao abrigo das disposições constitucionais e da lei do direito de petição - Lei n.º 43/90:
1 - Que seja desencadeada uma intervenção junto do Governo e da Resioeste, empresa de capitais públicos e concessionária da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para a região do oeste, no sentido de se exigir o cumprimento da lei e de ser dada satisfação às legítimas e fundamentadas pretensões das populações sobre a gestão dos RSU na região, em conformidade com o teor do abaixo assinado que suporta a presente petição.
2 - As populações afectadas com estes processos assistem, impotentes, ao processo de substituição das lixeiras por um aterro sanitário a construir em zona de Reserva Ecológica Nacional, marcado por irregularidades, despesismo, abuso do poder, interesses pouco claros, falta de transparência e por soluções técnicas fortemente contestadas, sem que lhes seja dada a possibilidade de intervir na discussão das soluções e nas decisões finais (que contestam), o que constitui uma flagrante violação da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto - Direito de participação procedimental e de acção popular.
3 - Que a Assembleia da República promova um debate urgente e tome as medidas mais adequadas em relação à situação resultante da desajustada política de gestão dos RSU em vigor no nosso país. Em particular pede-se que a Assembleia da República intervenha na defesa do ambiente, das condições de vida das populações e dos seus bens, o que é um direito fundamental dos cidadãos consignado pela Constituição Portuguesa.
4 - O caso do aterro sanitário do oeste não é mais do que uma repetição do que tem acontecido noutros processos semelhantes relativos a outras regiões do nosso país, pondo, assim, em causa a política do Governo no que respeita à gestão dos RSU. A contestação por parte da sociedade civil aumenta à medida que os novos aterros sanitários são projectados, construídos ou entram em funcionamento. Há fundados receios de que os milhões de contos atribuídos a Portugal pela União Europeia para ajudar a resolver o problema dos RSU estejam a ser muito mal aplicados e sem que se aproveite esta oportunidade única para implementar uma verdadeira política de redução, reutilização e reciclagem, conforme as instruções claras da Directiva Comunitária 1999/31/CE, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de lixos em aterros.
5 - A manter-se a situação será inevitável que, para além dos danos irrecuperáveis para as populações e para o ambiente, novos aterros venham a ser necessários a breve prazo, devendo-se ter em conta as denúncias e os sérios alertas contidos nas conclusões a que chegaram várias organizações cívicas, representando comunidades de norte a sul do País reunidas no Encontro Nacional sobre Aterros Sanitários, realizado em Outeiro da Cabeça a 4 e 5 de Dezembro de 1999 e cujo comunicado final se anexa.
6 - Na certeza de que a presente petição vai merecer por parte da Assembleia da República todo o apoio para o impedimento de que decisões injustas se confirmem, para o País e para os cidadãos em especial dos concelhos da zona oeste de Portugal, os signatários abaixo assinados apresentam os melhores cumprimentos.

Quinta de São Francisco, Pero Moniz, Cadaval, 21 de Janeiro de 2000. O primeiro subscritor, Gonçalo M. B. Rebelo de Andrade.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5301 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.