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0156 | II Série B - Número 031 | 08 de Julho de 2000

 

configurando-se num dano contra a natureza previsto no artigo 278.º do Código Penal;
- Violação por parte da Administração Pública do dever de assegurar o direito ao ambiente no quadro de um desenvolvimento sustentável e com o envolvimento e participação dos cidadãos, contrariando os n.os 1 e 2 do artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, e o Código do Procedimento Administrativo no que concerne à consulta pública e acesso à informação dos processos;
- Aprovação de projectos e tipologias para os empreendimentos sem quaisquer critérios ou pareceres técnicos, em reuniões "relâmpago" realizadas a 19 e 23 de Maio de 2000 pela Comissão Directiva do PNS-C, contrariando o que se convenciona classificar como "turismo ambiental" e permitindo asfaltar e construir como se de um parque natural não se tratasse;
- Licenciamento de obras de infra-estruturas muito duvidoso, por parte da Câmara Municipal de Cascais, com base em pareceres inexistentes, contraditórios ou caducos, uma vez que o regulamento do Parque não permite que os pareceres sejam vinculativos por mais de dois anos (artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 9/94, de 11 de Março), pelo que existem fortes suspeitas dos licenciamentos terem sido realizados após a caducidade dos pareceres;
- Promotores que realizam obras de infra-estruturas no Parque Natural sem qualquer fiscalização ou controlo por parte da Comissão Directiva ou do Instituto de Conservação da Natureza, transportando e depositando entulho para nivelar terrenos onde se encontram maciços arbóreos autóctones protegidos;
- Estações arqueológicas de relevo, já classificadas desde 1991 sem que estejam devidamente salvaguardadas e protegidas no contexto das intervenções e empreendimentos projectados;
- Deliberações da Comissão Directiva do PNS-C tomadas por elementos, caso do Dr. José Manuel Marques. que assina umas vezes como Presidente em substituição, outras vezes participa como vogal, acumulando com o cargo de Vice-Presidente do ICN, órgão que tutela a Comissão Directiva;
Acresce ainda referir que, neste quadro por si só complexo e inaceitável, surge o projecto de alargamento da auto-estrada Lisboa-Cascais, com um troço na zona de influência do Parque Natural e sem qualquer estudo de impacte ambiental realizado.
Face às irregularidades e ilegalidades descritas, entendeu o Movimento Cívico em Defesa do Parque Natural Sintra-Cascais e as associações ambientalistas (GEOTA, LPN, QUERCUS, OLHO VIVO, GEC, FORUM CARCAVELOS) que o integram realizar a petição anexa subscrita por mais de 15 000 cidadãos, e que hoje entregamos a V. Ex.ª, esperando que a mesma seja objecto de apreciação urgente e debate por todos os Deputados à Assembleia da República.

Lisboa, 20 de Junho de 2000. Pela Coordenação do Movimento Cívico em Defesa do Parque Natural Sintra-Cascais, João Dias Coelho.
Nota: - Desta petição foram subscritores 15 000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.