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0005 | II Série B - Número 003 | 02 de Outubro de 2004

 

ser "sobrecarregada a ponta da península de Tróia, frente a Setúbal, com mais construções e vivendas;
- Adequação aos mesmos instrumentos de planeamento territorial do "anunciado projecto para privatizar a ponta da península de Tróia, frente a Setúbal"
2. Solicitar aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e ainda às Câmaras Municipais de Grândola e de Setúbal informações sobre a "pretensão de fazer extinguir as carreiras regulares de barcos (ferry-boats) entre as duas margens".
3. Dar conhecimento do teor integral deste relatório intercalar aos peticionantes."

B) A tramitação posterior ao relatório intercalar:
7 - Dando cumprimento ao aprovado no relatório intercalar, a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente deu conhecimento integral do seu conteúdo aos peticionantes por ofício dirigido, em 23 de Outubro de 2003, ao Sr. Jaime Pinho, primeiro dos 929 cidadãos que subscreveram a petição n.º 2/VIII (1.ª).
8 - Por ofícios de 22 e 23 de Outubro de 2003, foram igualmente solicitadas às Câmaras Municipais de Grândola e de Setúbal e aos Ministérios das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente e das Obras Públicas, Transportes e Habitação todas as informações enunciadas no ponto 6.
9 - A Câmara Municipal de Grândola respondeu à CPLOTA em Novembro de 2003, tendo as respostas da Câmara Municipal de Setúbal e do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente sido recebidas a 16 e 15 de Abril de 2004, respectivamente, depois da Comissão de Poder, Ordenamento do Território e Ambiente ter reiterado, a 4 de Fevereiro de 2004, os pedidos de informações.
Registe-se, entretanto, que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação não respondeu a nenhum dos dois ofícios que lhe foram dirigidos pela CPLOTA. Considera-se, no entanto, que a ausência desta resposta não pode nem deve atrasar ainda mais a elaboração do relatório final sobre a petição.

C) As informações pertinentes às questões da petição:
10 - Do conjunto de respostas obtidas salienta-se:

a) A Câmara Municipal de Setúbal considera-se, de forma implícita, não competente para informar sobre as questões de ordenamento relativos à Península de Tróia, mormente no que se relaciona com os "impactos urbanísticos referidos", uma vez que a Península de Tróia está situada no concelho de Grândola, portanto fora da sua área de jurisdição administrativa. Considera, no entanto, que uma eventual dificuldade de acesso às praias da Península de Tróia irá "contra o interesse de milhares de cidadãos setubalenses e de outros municípios". Mais acrescenta a Câmara Municipal de Setúbal que as "carreiras regulares de barcos (ferry-boats) entre as duas margens nunca poderão terminar";
b) A ideia de extinção do transporte entre Setúbal e a Península de Tróia é, aliás, excluída pelas restantes entidades e instituições que se pronunciaram. A Câmara Municipal de Grândola é, quanto a isto, absolutamente peremptória quando "esclarece que não ocorrerá tal extinção", invocando o que "consta da Secção IX do Regulamento do Plano de Urbanização (PU) de Tróia em vigor, bem como do Plano de Pormenor (PP) da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 1 - UNOP1", onde se verifica, tão somente, "uma alteração geográfica da localização do cais de atracagem de veículos, permanecendo assegurada como até então a travessia de passageiros e veículos" Igual garantia é dada na resposta remetida pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, invocando também o PU de Tróia e o PP da UNOP1, atrás referidos;
c) Quanto aos instrumentos de planeamento e gestão territorial, é possível concluir, quer das respostas da Câmara Municipal de Grândola quer das do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a sua conformidade legal. De facto:
- O Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado - Sines (POOC Sado-Sines) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de Outubro, já depois de apresentada a petição na Assembleia da República (24 de Setembro de 1999);
- O Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI) foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto;
- O Plano Director Municipal de Grândola (PDM de Grândola) foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, de 4 de Março;