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0007 | II Série B - Número 003 | 02 de Outubro de 2004

 

Constituição da República Portuguesa, no artigo 249.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho.
3 - A petição foi, assim, distribuída ao actual relator em 25 de Novembro de 2003.
4 - Foram pedidos pareceres sobre a matéria da petição ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e à Câmara Municipal de Vila do Conde, respectivamente, em 20 de Fevereiro de 2004 e em 25 de Fevereiro de 2004.
5 - Em 6 de Abril de 2004 foi recebido o parecer da Câmara Municipal de Vila do Conde.
6 - Em 28 de Abril de 2004 foi recebido o parecer do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
II - A petição:
1 - Os subscritores da petição, cerca de 7000 cidadãos, apresentam algumas razões que, segundo eles, justificam a recriação da Reserva Ornitológica do Mindelo.
2 - Os subscritores destacam "a existência de um património natural valioso e único na região, constituído por um mosaico de praias e dunas embrionárias e interiores, manchas florestais, zonas húmidas e campos agrícolas (…)" que são "(…) refúgio de uma elevada diversidade de plantas e animais, em especial aves migratórias e anfíbios (…)".
3 - Os subscritores consideram que este espaço tem "(…) potencial para desenvolvimento de acções de educação e formação ambiental (…)" e, ainda, para a criação de "(…) um parque dunar e de uma quinta pedagógica (…)" para apoio à formação escolar.
4 - Os subscritores consideram, também, que este é um meio onde se poderiam praticar "(…) actividades de lazer e ar livre (…)", tais como "(…) circuitos de manutenção, parques de merendas, trilhos, observatórios ornitológicos e actividades culturais e artísticas".
5 - Os subscritores sugerem, ainda, a defesa do "(…) património cultural e histórico, associado à paisagem dunar e florestal (fieiros) e a actividades tradicionais (campos-masseira e azenha) e salientam o facto de esta área ter sido "(…) palco durante longos anos de intensas anilhagens com fins científicos praticadas por artes características (…)", o que poderá justificar a criação de um eco-museu.
6 - "A possibilidade de revitalizar o turismo (…)", "(…) a necessidade de criar empregos e ocupações ligadas a actividades sustentáveis …)", "(…) a importância como campo de trabalho para actividades científicas de investigação", "o apoio popular actualmente existente, manifestado em 7000 assinaturas (…)" da presente petição, "a possibilidade de recorrer a fundos comunitários (…)" e "a afirmação de Vila do Conde (…)" são aspectos que, na opinião dos subscritores, justificam a protecção deste espaço da Área Metropolitana do Porto, onde "(…) não existe nenhuma área protegida (…)".
7 - Para tal, os subscritores propõem a divisão da Reserva Ornitológica do Mindelo em seis zonas, designadamente de reserva natural integral, de reserva natural educativa, de uso extensivo, de uso intensivo, de recreio e de desenvolvimento urbano, tendo em conta as orientações dos planos de ordenamento do território existentes e de forma que seja garantida "(…) uma regulamentação adequada a cada tipo de zona, evitando tanto os excessos restritivos das políticas conservacionistas clássicas como a excessiva permissividade em áreas naturais frágeis ou muito cobiçadas para abusivas intervenções humanas".
8 - Como conclusão, os subscritores propõem a inclusão da Reserva Ornitológica do Mindelo "(…) na Rede Natura 2000 e/ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas". Neste último caso, os subscritores sugerem que "(…) poderia ser criada uma área de paisagem protegida (…)" por esta ser uma área com características que satisfazem as exigências do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
III - Antecedentes:
1 - No mesmo dia em que esta petição deu entrada na Assembleia da República, 23 de Outubro de 2003, foram discutidos e votados, em reunião plenária, dois projectos de lei e uma proposta de resolução sobre a matéria desta petição - a protecção da Reserva Ornitológica do Mindelo.
2 - Dos dois projectos de lei, o apresentado pelo PCP propunha a criação da Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, enquanto que o projecto de lei apresentado pelo BE propunha a criação da Área Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo.
3 - A proposta de resolução apresentada pelos partidos da maioria, PSD e CDS-PP, propunha ao Governo o estudo do assunto com as autoridades locais que conduzisse à apresentação de uma proposta para a criação da Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo.
4 - Nos objectivos os três documentos eram coincidentes, ou seja, consideravam da maior