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0006 | II Série B - Número 003 | 02 de Outubro de 2004

 

- O Plano de Urbanização de Tróia foi aprovado pela Câmara Municipal de Grândola em 30 de Setembro de 1999, também já depois da petição 2/VIII (1.ª) ter dado entrada na Assembleia da República, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros 23/2000, de 9 de Maio.
d) Complementando as suas considerações, o MCOTA e a Câmara Municipal de Grândola informam que o Plano de Urbanização de Tróia foi sujeito a inquérito público entre 13 de Julho e 24 de Agosto de 1999, e que o plano de pormenor relativo à primeira das nove Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UNOP1) que são distinguidas naquele plano de urbanização - e que abrange a área mais directamente objecto da petição - está actualmente em fase final de elaboração, tendo sido também já sujeito a período de discussão pública;
e) Mais informam a Câmara Municipal de Grândola e o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente que aquele plano de pormenor foi elaborado em "estrito cumprimento dos planos de hierarquia superior" referidos no ponto 10.3, e igualmente em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/97, de 15 de Maio, que aprovou o plano geral de investimento apresentado pelo Agrupamento Orbitur/Solinea para a Torralta e aplicável às UNOP 1 a 4.

Parecer

O conjunto de informações e respostas recebidas consideram-se adequadas para permitir uma resposta global ao conjunto de questões levantadas pelos peticionantes.
Assim:
- Tendo em conta que a petição n.º 2/VIII (1.ª) está subscrita por 9129 cidadãos, considera-se que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, ela reúne os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, conjuntamente com os relatórios que suscitou;
- Nestes termos deverá esta petição ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do respectivo agendamento nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da mesma lei;
- Aos peticionantes deverá ser enviada cópia integral deste relatório, bem como cópias das respostas remetidas à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente pelas Câmara Municipais de Grândola e de Setúbal e pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- Deverá igualmente ser remetida cópia deste relatório às Câmaras Municipais de Grândola e de Setúbal e ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, entidades que enviaram pareceres e informações sobre o conteúdo da petição. De igual forma, deverá ser remetida cópia integral do relatório final (e igualmente das cópias das respostas remetidas pelas entidades citadas em C) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
- Deverá ser igualmente publicado o relatório final suscitado pela petição n.º 2/VIII (1.ª) no DAR.

Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2004.
O Deputado Relator, Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 54/IX (2.ª)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MINDELO PARA A DEFESA DO AMBIENTE, SOLICITANDO A RECUPERAÇÃO E PROTECÇÃO URGENTE DA RESERVA ORNITOLÓGICA DO MINDELO)

Relatório final e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório final

I - Tramitação:
1 - A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 23 de Outubro de 2003.
2 - Verificou-se que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da