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0010 | II Série B - Número 008 | 04 de Dezembro de 2004

 

PETIÇÃO N.º 62/IX (2.ª)
(APRESENTADA PELA COMISSÃO ALUNOS DO ISCAL, SOLICITANDO QUE SEJAM TOMADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS ALUNOS QUE SE ENCONTRAM A FREQUENTAR O 4.º ANO DO ISCAL POSSAM SER ADMITIDOS NA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS COM DISPENSA DE ESTÁGIO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 - A Comissão de Alunos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e outros, pela apresentação da presente petição, solicitam à Assembleia da República que discuta e proporcione uma solução para que os alunos que se encontram a frequentar o 4.º ano do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) possam ser admitidos na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) com dispensa de estágio.
2 - A petição n.º 62/IX (2.ª), assinada por 5384 subscritores, foi admitida, em 21 de Janeiro de 2004, pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura por reunir os necessários requisitos formais e por não se verificar qualquer causa de indeferimento liminar, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei de Exercício do Direito de Petição).
3 - Por ser subscrita por mais de 2000 cidadãos, o texto da petição foi publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª Série B, n.º 35, de 27 Julho de 2004, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
4 - Na apreciação da petição foi dado cumprimento ao previsto no n.º 2 do artigo 17.º do regime jurídico referente ao exercício do direito de petição, tendo sido realizada uma audição com os representantes da comissão de alunos do ISCAL, os quais deram a conhecer o ponto em que se encontrava a situação que motivara o pedido de intervenção da Assembleia da República.
5 - Naquela audição a comissão de alunos do ISCAL veio clarificar as pretensões expostas no texto da petição, tendo esclarecido que:

- As actuais regras para a inscrição na CTOC e respectivo regulamento de estágio e exame, que foram publicadas e entraram em vigor a 14 de Novembro de 2002, impõem a necessidade de qualquer proponente à CTOC ter frequentado, no seu percurso académico de formação, a cadeira de projecto de simulação empresarial, ou, em alternativa, um estágio profissional em regime laboral;
- Só em Março de 2003 os alunos, a frequentar então o 3.º ano do curso, receberam informação da obrigatoriedade de realização de estágio profissional, que não é remunerado e tem a duração de seis meses, ou, em alternativa, de frequência da cadeira de projecto de simulação empresarial;
- A cadeira de projecto de simulação empresarial passou a leccionar-se no 2.º semestre do 3.º ano do curso;
- A frequência da cadeira de projecto de simulação empresarial pelos alunos do 4.º ano em simultâneo com a frequência das demais cadeiras que compõem aquele ano curricular era incompatível e inexequível;
- O facto de terem sido mudadas as regras de admissão à CTOC numa altura em que o seu curso decorria criara uma situação que os discriminava e penalizava.

6 - Em virtude do exposto e pela informação recolhida, quer da sua petição quer da audiência realizada, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura compreendeu que a comissão de alunos do ISCAL apontava como solução para a resolução do problema enunciado a possibilidade de uma apreciação da sua candidatura à CTOC segundo as regras do anterior regime de inscrição, que lhes possibilitaria uma admissão directa.
7 - Da pretensão da comissão de alunos do ISCAL foi dado conhecimento à CTOC, em 13 de Maio de 2004, tendo sido solicitado que se pronunciasse sobre o assunto, contribuindo para a resolução do problema supra-mencionado, tendo em conta todas as possibilidades adiantadas pela comissão de alunos.
8 - Em 27 de Maio de 2004, em resposta a esta solicitação, a CTOC informou a Comissão de Educação, Ciência e Cultura que o assunto já fora debatido com os representantes dos alunos implicados "em reunião de trabalho", tendo ficado com eles acordado que "os alunos que no presente ano terminam a sua licenciatura podem apresentar a frequência da disciplina de simulação empresarial em regime pós curricular".