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0005 | II Série B - Número 026 | 31 de Dezembro de 2005

 

General Humberto Delgado) através de uma grande alameda. A intervenção no "principal espaço cívico da cidade", tornada necessária pela implantação das duas saídas/acessos à estação de metro nos passeios laterais, criou a oportunidade de reequacionar o arranjo urbanístico do ponto de vista urbano e da sua reutilização social.
O projecto dilui a individualização da Praça da Liberdade, retira os canteiros da placa central, que fica mais estreita, homogeneizando os pavimentos dos passeios através da substituição do calcário por granito - uma opção dos projectistas que o IPPAR aceita como "indispensável à coerência do projecto", embora o mesmo projecto mantenha calcário na Praça General Humberto Delgado. Sobre a placa da estação, o IPPAR considera que é possível manter árvores, dependendo das espécies.
O projecto não obedece ao objectivo definido pela Câmara Municipal do Porto de redução das faixas de circulação automóvel.
Para a Ministro da Presidência, com as saídas do metro nos passeios laterais, teria que haver alteração na largura dos passeios. Quanto ao coberto arbóreo previsto no projecto, haverá apenas impossibilidade de plantação de árvores nas áreas onde a placa de cobertura da estação está praticamente à superfície.
Para a Câmara Municipal do Porto o projecto, embora importante pela sua localização, não tem impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações, limitando-se a reperfilar arruamentos e alterar pavimentações sem alterar a estrutura edificada. Segundo a Câmara Municipal do Porto, as alterações introduzidas serão benéficas para a população. Apesar do sacrifício de dois renques de pequenas árvores da placa central, o projecto de paisagismo aumenta em cerca de 50 o total de árvores.

c) Procedimentos de salvaguarda do património:
O espaço intervencionado, por se encontrar em vias de classificação, obrigava a parecer prévio do IPPAR e, por decisão unânime da Câmara em 1993, a deliberação do órgão Câmara Municipal.
A Metro do Porto considera dois momentos diferentes de obra:

- Em Abril, quando ainda não tinha pedido formalmente parecer do IPPAR, as obras iniciadas, embora respeitando a globalidade do projecto, eram apenas as necessárias para permitir a abertura da estação do metro;
- Depois da obtenção do parecer favorável do IPPAR (de 8 de Junho) a Metro do Porto adjudicou (em 15 de Junho) a obra em toda a área intervencionada, obra que vai durar 150 dias.

O IPPAR considera que, na fase de elaboração do projecto, houve um procedimento "exemplar" de acompanhamento, o que permitiu a emissão do parecer formal num curto espaço de tempo (um mês). O parecer do IPPAR refere-se ao projecto de execução das obras já realizadas nos passeios norte-poente e norte-nascente da Avenida; na restante área, o parecer foi elaborado a partir do estudo prévio.
A Câmara Municipal do Porto considera que o acompanhamento e o parecer do IPPAR ultrapassam qualquer dúvida quanto ao incumprimento das disposições legais, não referindo concretamente a deliberação unânime da Câmara Municipal do Porto em 1993 de que todas as alterações naquele espaço teriam que ser submetidas à apreciação da Câmara.

d) Respeito pelo Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental do Sistema da Metro do Porto (1998):
Para a Metro do Porto o contrato inicial com o consórcio responsável pela construção do sistema de metro previa a reposição da preexistência, designadamente os canteiros e calçada à portuguesa, de acordo com o estudo de avaliação. No entanto, as saídas do metro dos passeios laterais obrigaram a uma alteração das suas dimensões, o que inviabilizou a reposição prevista. Com o pedido da Câmara Municipal do Porto de redesenho de toda a área foi completamente alterada a situação prevista de reposição. Não foi pedida Avaliação de Impacto Ambiental do actual projecto.
Para a Câmara Municipal do Porto a Avaliação de Impacto Ambiental é exigível pelo sistema ferroviário, mas não é exigível para alterações dos projectos de requalificação à superfície.
Mesmo assim, a Câmara Municipal do Porto considera que o Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental foi seguido genericamente, e aumentado significativamente o número de árvores.

e) Discussão pública do projecto:
A Lei n.º 83/95, nos seus artigos 4.º e 10.º, obriga à "prévia audição dos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados", e a Lei n.º 107/2001, no artigo 10.º, refere que "além dos contributos individuais, a participação dos cidadãos interessados na gestão do património cultural pela Administração Pública poderá ser assegurada por estruturas associativas".
Para a Câmara Municipal do Porto o projecto não introduz alterações estruturais, não tem impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações, não altera nenhuma das construções nem a estrutura edificada, é de dois arquitectos de renome internacional: mesmo assim divulgou-o por mailing postal, no site, na imprensa e nas reuniões da Câmara e da assembleia municipal. Apesar de os passeios em granito serem apresentados a branco e haver figuração de árvores de copa na placa central, a Câmara Municipal do Porto considera que os desenhos apresentados são esclarecedores. Considera também que têm grande interesse na divulgação dos seus planos e projectos e consequente apelo à participação pública.