O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0009 | II Série B - Número 026 | 31 de Dezembro de 2005

 

2.b) A intervenção prevista não está, nem tem que estar, prevista e descrita no PDM ou no plano de actividades da Câmara Municipal do Porto, nem em qualquer outro documento de planeamento do território.

2.c) O projecto em causa não exige deliberação dos órgãos municipais. No entanto, foi o mesmo apresentado publicamente à Câmara Municipal em 14 de Março do corrente ano e na reunião da Assembleia Municipal de 7 de Junho.

2.d) Conforme é norma em qualquer projecto elaborado pela Metro do Porto, SA, que interfira com imóveis classificados, ou em vias de classificação, o projecto em causa foi acompanhado desde o seu início pelo IPPAR, tendo merecido um parecer favorável em 9 de Junho, que se junta.

3.a) O § 1° do artigo 10.º da Lei n.º 107/2001 refere que, "para além dos contributos individuais, a participação dos cidadãos interessados na gestão efectiva do património cultural pela Administração Pública poderá ser assegurado por estruturas associativas…". A Câmara Municipal do Porto entende que, para além de não serem introduzidas alterações estruturais e o projecto ser desenvolvido por dois arquitectos de renome internacional, mesmo assim foi o mesmo suficientemente divulgado por mailing a todas as caixas de correio da cidade, no seu site, através da imprensa, e nas reuniões de Câmara e da Assembleia já referidas.

3.b) Embora seja importante, pela sua localização, o projecto em causa não tem "impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações ou agregados populacionais", nem é alterada nenhuma das construções, limitando-se a reperfilar arruamentos e alterar pavimentações, não alterando a estrutura edificada, considerando-se mesmo que as alterações introduzidas serão benéficas para a vida da população portuense.

3.c) Embora se entenda que os desenhos apresentados são esclarecedores, importa precisar que - contrariamente ao que por vezes é referido - na área sobre a laje das estação coincidente com a placa central da Av. dos Aliados predominavam os canteiros, havendo dois renques de pequenas árvores ao longo das faixas de rodagem, que devido ao reperfilamento das mesmas tiveram que ser sacrificadas. No entanto, o projecto de paisagismo aumenta o total de árvores em cerca de 50.

3.d) A Câmara Municipal do Porto reconhece o grande interesse da divulgação dos seus planos e projectos e consequente apelo à participação pública. Como tal, foi inovadora na grande divulgação pública do seu PDM, ao criar um fórum na internet, para além das dezenas de reuniões então realizadas com estruturas associativas, nomeadamente com institutos culturais, associações de classes profissionais e outras organizações de direito associativo. No caso específico do projecto em questão, para além da divulgação no seu site, foram distribuídos por correio folhetos informativos demonstrando o projecto a executar, bem como foram promovidas apresentações à Câmara e à Assembleia com a participação dos projectistas e com a presença do público e dos meios de comunicação social.
Apesar da contratação dos projectistas ter sido da responsabilidade da empresa Metro do Porto, SA, foi-o por sugestão da Câmara Municipal, que assim se mantém solidária com a escolha que é garantia de grande qualidade.

O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Fernando da Silva Rio.

Anexo II

Parecer do IPPAR

Assunto: Estação de metro da Avenida dos Aliados, no Porto.
Praça de Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça Humberto Delgado
Requerente: Metro do Porto, SA

Comunico a V. Ex.ª que, por despacho do Sr.(a) Presidente de 8 de Junho de 2005, foi emitido parecer favorável sobre o processo acima referido, analisado no contexto do projecto de inserção urbana na Praça da liberdade, Avenida dos Aliados e Praça General Humberto Delgado.
A presente apreciação fundamenta-se nas disposições conjugadas de legislação em vigor, nomeadamente nos artigos 43.º, 45.º, 51.º e 60.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, artigos 18.º, n.º 2, 19.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, Titulo IV do RGEU e artigos 2.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 3, alínea e), do Decreto-Lei n.º 120/97 de 16 de Maio.

O Director Regional do Porto, Lino Tavares Dias.

Assunto: Estação de metro de Avenida dos Aliados no Porto.