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0007 | II Série B - Número 026 | 31 de Dezembro de 2005

 

c) Como salvaguardou a Câmara Municipal do Porto o respeito pela Avaliação de Impacto Ambiental do sistema de metro, datada de Abril de 1998, pelas disposições legais decorrentes do processo de instrução relativo à eventual classificação do conjunto urbano iniciado em 1993, a pedido da própria Câmara, e pelos princípios e obrigações da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural?
d) Qual o órgão que aprovou os termos da formalização do acordo entre a Câmara Municipal do Porto e a Metro do Porto, SA, visando a intervenção em causa?

2 - Os peticionários referem, como motivo central do seu pedido de intervenção à Assembleia da República, a "transformação radical" que o projecto dos arquitectos Álvaro Siza Vieira e Eduardo Souto Moura introduz no conjunto Praça da Liberdade, Av. dos Aliados, Praça General Humberto Delgado.

a) A transformação, por contraponto à manutenção da preexistência, insere-se numa linha estratégica de actuação da Câmara Municipal do Porto relativamente às intervenções no espaço público da cidade?
b) Está a intervenção prevista e descrita no PDM, no plano de actividades da Câmara Municipal do Porto ou em algum outro documento essencial de planeamento do território ou de gestão da Câmara?
c) A responsabilidade política da Câmara Municipal do Porto, neste processo de transformação, está formalmente expressa nalguma deliberação dos órgãos municipais? Qual e quando foi tomada?
d) Considera a Câmara Municipal do Porto que não era da sua responsabilidade assegurar que fosse pedido ao IPPAR um parecer prévio sobre o projecto?

3 - Os peticionários referem, entre as suas motivações, a inexistência de discussão pública sobre um projecto de intervenção, apesar da "magnitude da mudança que introduz no espaço mais emblemático do Porto". A 18 de Abril de 2005 também a Assembleia Municipal do Porto recomendou à Câmara que o projecto de intervenção fosse sujeito a discussão pública, envolvendo não só a autarquia mas também as associações da cidade e dos munícipes.

a) Como foi assegurada, pela Câmara Municipal, a participação das estruturas associativas de defesa do património, tal como é estabelecido no artigo 10.º da Lei n.º 107/2001?
b) Como foi salvaguardada pela Câmara Municipal do Porto a aplicação da Lei n.º 83/95?
c) Considera a Câmara Municipal que os desenhos apresentados, designadamente no site do município, mostram claramente as alterações introduzidas pelo projecto, nomeadamente quanto à substituição de calcário por granito nos passeios e placa central da Avenida e quanto à possibilidade de existência de árvores por cima da placa de cobertura da estação de metro?
d) O que pensa a Câmara Municipal do Porto da importância da interacção entre movimentos de opinião pública (como o corporizado nesta petição) e o trabalho desenvolvido pelos projectistas envolvidos num processo de transformação de espaço público tão importantes dos pontos de vista patrimonial, histórico e cultural e afectivo (como o conjunto Praça da Liberdade, Av. dos Aliados, Praça General Humberto Delgado)?

Finalmente, informo que a elaboração do relatório final sobre a referida petição está dependente das respostas da Câmara Municipal do Porto, pelo que estou certo que V. Ex.ª dará ao assunto o tratamento urgente que o mesmo requer.

Respostas da Câmara Municipal do Porto

Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre a "Intervenção urbanística no conjunto da Av. dos Aliados/Praça da Liberdade" venho esclarecer V. Ex.ª do seguinte:

- As relações entre a empresa Metro do Porto, SA, e a Câmara Municipal do Porto regem-se pelas "Bases de Concessão da Metro do Porto, S.A." (Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 261/2001, de 26 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 249/2002, de 19 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 33/2003, de 24 de Fevereiro, do Decreto-Lei n.º 166/2003, de 24 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 233/2003, de 27 de Setembro).
- Decorrente dessas "Bases" a concessão compreende a concepção e realização do projecto, a realização das obras de construção e o fornecimento e montagem dos equipamentos.
- Está igualmente expresso nessas mesmas "Bases" que da rede do sistema consta o troço Hospital de São João - Trindade - Santo Ovídeo (Linha Amarela).
- Os trabalhos de inserção urbana sobre as áreas afectadas pela construção das estações subterrâneas são uma obrigação contratual da Metro do Porto, SA, embora estejam salvaguardados de modo restritivo, uma vez que obriga apenas à reposição dos pavimentos existentes, o que em algumas situações é desaconselhável ou mesmo inviável. Desaconselhável porque todas as obras têm uma época, evoluindo as utilizações, materiais e políticas urbanísticas, razão pela qual qualquer arquitecto que se preze não aceita realizar mimetismos; inviável porque a superfície sobre as estações não mais pode ser a mesma devido à