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2 | II Série B - Número: 027 | 17 de Março de 2007

PERGUNTAS AO GOVERNO

1.ª Pergunta: formulada pela Deputada Teresa Caeiro, do CDS-PP, sobre o plano de defesa contra o risco de incêndios florestais na Serra d' Aire e Candeeiros, formulada ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional; (a) 2.ª Pergunta: formulada pelo Deputado Miguel Laranjeiro, do PS, acerca das medidas já implementadas e dos resultados obtidos na execução do programa Novas Oportunidades, formulada ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (a) 3.ª Pergunta: formulada pelo Deputado Pedro Quartin Graça, do PSD, sobre a pesca lúdica no mar, formulada ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; (a) 4.ª Pergunta: formulada pelo Deputado Feliciano Barreiras Duarte, do PSD, acerca da modernização ferroviária das linhas do Oeste, formulada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; (a) 5.ª Pergunta: formulada pelo Grupo Parlamentar Os Verdes, sobre a linha ferroviária do Tua e a monitorização da segurança da rede ferroviária; (a) 6.ª Pergunta: formulada pela Deputada Teresa Dinis, do PS, sobre os resultados do plano de descongestionamento dos tribunais no sistema de justiça, formulado ao Ministério da Justiça. (a) 7.ª Pergunta: formulada pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre os resultados do estudo que o Governo utiliza como justificação para o fim do incentivo ao arrendamento juvenil e as soluções que prevê implementar, formulada ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional; (a) 8.ª Pergunta: formulada pelo Deputado João Semedo, do BE, sobre as vantagens que poderão advir para o Serviço Nacional de Saúde e para o erário público na aquisição, pelas câmaras municipais, de partes do capital social de sociedades privadas gestoras de estabelecimentos hospitalares públicos. (a)

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 16 de Março de 2007, Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 61, de 17 de Março de 2007.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2007.
A Chefe de Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Maria José Ribeiro.

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PETIÇÃO N.º 78/IX (2.ª) (APRESENTADA PELO SINDICATO DOS AGENTES TÉCNICOS DE ARQUITECTURA E ENGENHARIA, SOLICITANDO A CONTRIBUIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 73/73, DE 28 DE FEVEREIRO):

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1 — A petição colectiva n.º 78/IX (2.ª)
1
, subscrita por 6435 cidadãos, foi apresentada pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, tendo como primeiro subscritor o cidadão José Manuel de Oliveira Lírio de Carvalho, Agente Técnico de Arquitectura e Engenharia.
2 — A petição 78/IX (2.ª) reúne os requisitos formais e de tramitação previstos na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho – Exercício do Direito de Petição -, pelo que foi admitida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 16 de Março de 2004, tendo baixando à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em 18 de Março de 2004, para efeitos de apreciação e elaboração do competente relatório.
3 — Uma vez que se encontrava na Comissão de Trabalho e Segurança Social, em fase de apreciação, o projecto de lei n.º 183/X, sobre a «Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro), a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovou um relatório referente à petição n.º 78/IX (2.ª), em 7 de Fevereiro de 2006, deliberando a sua remessa para apreciação da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
4 — Em 5 de Abril de 2006, por intermédio do Sr. Presidente da Assembleia da República, a petição n.º 78/IX (2.ª) deu entrada na Comissão de Trabalho e Segurança Social para efeitos de apreciação e emissão do competente relatório.
5 — Tendo em conta que a petição n.º 78/IX (2.ª) é subscrita por mais de 4000 cidadãos, deverá a mesma, após exame pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.
6 — Através da petição sub judice visam os respectivos peticionantes recomendar à Assembleia da República que, em caso de revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, que estabelece quais os 1 [DAR II Série B, n.º 32, de 18 de Fevereiro de 2006]