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2 | II Série B - Número: 046 | 7 de Julho de 2007

PETIÇÃO N.º 112/IX (3.ª) (APRESENTADA MANUEL BENJAMIN LEITE SOARES E OUTROS, SOLICITAM QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE RESOLVER OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA CONSTRUÇÃO DA ER 1.18 NA FREGUESIA DE CANELAS, VILA NOVA DE GAIA)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — A presente petição colectiva, à qual foi atribuída o n.º 112/IX (3.ª), deu entrada na Assembleia da República no dia 15 e foi admitida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República em 17 de Novembro de 2004.
2 — A petição tem 300 subscritores e o domicílio dos peticionantes indicado é o do Sr. Manuel Benjamim Leite Soares, residente na rua dos Prazeres, n.º 68, 4410-249, Canelas; Vila Nova de Gaia.
3 — Reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
4 — Não tendo a petição sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, não carece de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

5 — Objecto da petição

Os 300 peticionantes da Urbanização dos Prazeres e zonas limítrofes da Rechousa, freguesia de Canelas, de Vila Nova de Gaia, solicitaram à Assembleia da República «que tome as medidas necessárias para que sejam repostas as condições existentes antes da construção da ER 1.18», acrescentando que «os moradores exigem que se reponham as ligações com segurança e garantia».
Pela leitura da petição, facilmente se conclui que o seu objecto carece de maior especificação e objectividade, pelo que várias medidas foram tomadas pelo relator:

5.1 Deslocação do Deputado relator ao local em 24 de Fevereiro 2007, para, in loco, reunir com os peticionantes e Presidente da Junta de Freguesia de Canelas, tomando conhecimento das preocupações dos moradores, de que resultaram esclarecimentos complementares dos peticionantes.
5.2 Pedidos dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares para que, nos termos legais, se dignassem providenciar no sentido de obtermos posição sobre as pretensões suscitadas pelos peticionantes, respectivamente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e do Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

6 — As respostas aos pedidos foram chegando à Comissão das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por esta ordem:

— Em 16 de Março de 2007 – Do Gabinete do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, remetendo a posição da autarquia; — Em 3 de Abril de 2007 – Do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo posição do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; — Em 14 de Maio de 2007 – Novamente do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo posição complementar do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; — Em 23 de Maio de 2007 – Do Sr. Manuel Benjamim Leite Soares, na qualidade de subscritor da petição, com informações complementares acerca do objecto da petição.

7 — Reunião do Deputado relator no local com os peticionantes e junta de freguesia em 24 de Fevereiro de 2007

Durante a reunião promovida no local com os peticionantes e o Presidente da Junta de Freguesia de Canelas, o relator foi informado que, em virtude da construção da ER 1.18/A29, foram suprimidos arruamentos, nomeadamente a rua da Escola e a rua do Rio, e que, até aquele momento, apesar das promessas das Estradas de Portugal, ainda não tinham sido repostos. Em consequência, os moradores estavam privados do acesso ao centro da vila de Canelas, ao Centro de Saúde, Escola, Igreja, e transportes públicos. Foi igualmente informado da demolição de um lavadouro público que, após muita insistência dos moradores e junta de freguesia foi reconstruído no local, mas sem abastecimento de água em virtude dos poços terem secado devido à profundidade da construção da via ter desviado a água da mina que abastecia o antigo lavadouro. Como consequência, informaram ainda que o lavadouro reconstruído vai ser novamente demolido para reconstrução noutro local.