O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 046 | 7 de Julho de 2007

a) Sr. Manuel Benjamim Leite Soares, subscritor da petição.
b) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; c) Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; d) Junta de Freguesia de Canelas.

2 — Propor ao Sr. Presidente da Assembleia da República que a presente petição seja publicada no Diário da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto.

Assembleia da República, 28 de Junho de 2007.
O Deputado Relator, Fernando Jesus — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 154/X (1.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DA PONTE EIFFEL, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS QUE LEVEM AO RECOMEÇO DAS OBRAS NA REFERIDA PONTE)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I — Introdução

Em 26 de Julho de 2006 a petição, supra identificada, deu entrada na Assembleia da República com o n.º 154/X (1.ª), tendo sido distribuída à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e, sendo subscrita por quatro mil quinhentos e setenta e cinco (4575) peticionantes.
O texto da petição apresentava-se inteligível e cumpridor do disposto no artigo 248.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A pretensão foi legalmente deduzida e fundamentada, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea b), respectivamente da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Lei do Direito de Petição — (alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho).
O Sr. Presidente da Assembleia da República, por Despacho de 27 de Julho de 2006, remeteu esta petição para a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

II — Do objecto, motivação e conteúdo da iniciativa

Os peticionantes abordam a problemática da interrupção das obras de recuperação da Ponte Eiffel, facto este que causa enorme perturbação na qualidade de vida dos cidadãos e na circulação rodoviária.
Esta situação coloca em causa, segundo os peticionantes, a coesão social, o pequeno comércio e indústria e pode dar origem a uma grave situação social, desemprego e redução dos meios de subsistência das populações locais.
Por outro lado, deve aprofundar-se o conhecimento do real estado da ponte e das condições de segurança e conservação da mesma, bem como o calendário das obras a executar e o prazo.

III — Evolução factual

A Ponte Eiffel encerrou ao tráfego em 1 de Fevereiro de 2006 e desde essa data que as populações que utilizavam aquela via para se deslocar de e para Viana do Castelo deixaram de ter acesso rodoviário por essa via, sendo obrigados a utilizar caminhos alternativos, mais onerosos, ou a deslocar-se a pé.
O impasse na realização das obras era uma evidência e, apesar dos diversos requerimentos apresentados ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, não se encontra uma resposta concreta quanto à situação que preocupa, legitimamente, os peticionantes.
O MOPTC, numa das respostas que deu a um dos requerimentos, informou que as obras da Ponte Eiffel estariam concluídas no final do primeiro trimestre de 2007.
Em resultado desta resposta, aguardou-se que o prazo fosse cumprido, o que, a verificar-se, esgotaria o âmbito e o objectivo da petição, o que não se verificou.
Atento o teor da petição n.º 154/X (2.ª) e entendendo que se afigurava útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), quanto à pretensão dos peticionantes, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações deliberou aprovar um relatório e parecer intercalar determinando as seguintes providencias: