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20 | II Série B - Número: 070 | 8 de Março de 2008

4 — As medidas educativas referidas no n.º 2 pressupõem o planeamento de estratégias e de actividades que visam o apoio personalizado aos alunos com necessidades educativas especiais que integram obrigatoriamente o plano de actividades da escola de acordo com o projecto educativo de escola.
5 — O projecto educativo da escola deve conter:

a) As metas e estratégias que a escola se propõe realizar com vista a apoiar os alunos com necessidades educativas especiais; b) (…). »

Proposta de alteração

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular e cooperativo, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º Adequações no processo de matrícula

1 — As crianças e jovens com necessidades educativas especiais gozam de condições especiais de matrícula, podendo nos termos do presente decreto-lei, frequentar o jardim-de-infância ou a escola, independentemente da sua área de residência.
2 — As crianças com necessidades educativas especiais podem, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável. 3 — (…) 4 — [Eliminar] 5 — [Eliminar] 6 — [Eliminar] 7 — [Eliminar]»

Propostas de alteração

O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular e cooperativo, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 30.º Cooperação e parceria

As escolas ou agrupamentos de escolas devem, isolada ou conjuntamente, desenvolver parcerias com instituições particulares de solidariedade social, centros de recursos especializados, ou outras, visando os seguintes fins:

a) A referenciação e avaliação das crianças e jovens com necessidades educativas especiais; b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) A transição para a vida pós-escolar; g) (…) h) (…) i) (…)