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15 | II Série B - Número: 070 | 8 de Março de 2008

[…] 16 — Sempre que se verifique a inexistência de docente [retirar: surdo] competente em LGP, com habilitação profissional para o exercício da docência no pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico, deve ser garantida a colocação de docente surdo responsável pela área curricular de LGP, a tempo inteiro, no grupo ou turma dos alunos surdos.

[…] 19 — Os docentes [retirar: surdos] de LGP asseguram o desenvolvimento da língua gestual portuguesa como primeira língua dos alunos surdos.

[…] 22 — Aos docentes [retirar: surdos] com habilitação profissional para o ensino da área curricular ou da disciplina de LGP compete:

[…] Proposta de emenda

Artigo 30.º […] As escolas, os agrupamentos de escolas e as instituições de ensino especial devem desenvolver parcerias entre si e com outras instituições, designadamente, centros de recursos especializados, visando os seguintes fins:

[…] Proposta de eliminação

Artigo 32.º […] São revogados:

a) […] b) […] c) […] d) [eliminar] e) [eliminar] f) […] g) […] h) […] Os Deputados: Luís Fagundes Duarte — Odete João — Rosalina Martins — Fernanda Asseiceira.