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2 | II Série B - Número: 105 | 24 de Maio de 2008

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 83/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, QUE «APROVA O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO»

A publicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que «Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário», vem culminar um processo político promovido pelo Governo na sua senda contra a escola pública e materializar o já anunciado fim da gestão democrática nos estabelecimentos de ensino.
O Governo faz aprovar um diploma que despreza a experiência do conjunto dos estabelecimentos de ensino, bem como os diversos contributos de várias instituições, entre as quais muitas escolas, que em várias ocasiões se fizeram ouvir. O próprio Conselho Nacional de Educação, a Federação Nacional de Professores e muitas outras estruturas de dimensão assinalável, emitiram pareceres claramente desfavoráveis à implementação de um regime legal com a matriz que transporta o referido decreto-lei.
É um facto que, de todo o universo dos estabelecimentos de ensino, apenas uma minoria de 2% optou pela direcção unipessoal, o que revela bem a adequação das direcções colectivas às necessidades dos estabelecimentos de ensino. Mas revela, além disso, que o próprio regime legal em vigor até à data, o Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, permitia já a opção pelo órgão de direcção unipessoal.
Este é um decreto-lei que atenta contra os princípios mais elementares da participação democrática de todos os corpos na gestão das escolas, concentrando o poder decisivo e executivo numa só pessoa, atribuindo à gestão da escola pública um pendor fortemente administrativo e empresarial, ultrapassando os critérios e orientações pedagógicos que devem, a todo o momento, presidir às estratégias organizativas dos estabelecimentos de ensino público.
Os problemas fundamentais com que as escolas se cruzam não são, de forma alguma, resolvidos ou atenuados com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2008. Bem pelo contrário. Na verdade, o Governo recusa-se a reconhecer as sistemáticas falhas políticas que têm provocado a degradação da qualidade do ensino público e que, de forma cumulativa, lhe vão impondo cada vez mais dificuldades para a prossecução dos seus objectivos, tal como constam na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
O Governo opta claramente por introduzir limitações à autonomia dos estabelecimentos de ensino, por lhes limitar as opções e por lhes vedar o caminho da participação democrática, preferindo fazer estender os tentáculos das suas políticas até à figura do director e transformar as escolas em palcos de contendas políticas e de desfiles de interesses que lhe deviam ser alheios. A fúria anti-democrática patente nesta obsessão pela empresarialização revela bem como o Governo preconiza a autonomia dos estabelecimentos de ensino, colocando em causa a participação da comunidade escolar, privilegiando a participação de agentes externos.
A escola deixa de ter uma relação dialéctica com a sociedade para passar a ser a incubadora de formação do sacralizado mercado que tudo dita e tudo decide.
Este é um decreto-lei que se afirma frontalmente à margem dos pressupostos dessa lei de bases.
Por isso, podemos afirmar que o Governo legisla através de um decreto-lei uma matéria que não tem acolhimento numa lei de bases. Isto significa que, da mesma forma que o Governo se recusou a ouvir e acolher os contributos dos agentes educativos, se recusou a discutir esta estratégia com a própria Assembleia da República. Com esta prática, o Governo introduz significativas alterações às orientações da lei de bases, sem assumir, no entanto, a responsabilidade política de lhe introduzir ou propor alterações. O Governo demonstra assim que tem bem presente a resistência que os professores, pais e estudantes, demonstrariam perante uma desfiguração da Lei de Bases do Sistema Educativo.
O presente decreto-lei não visa aprofundar experiências, nem tão pouco, introduzir aperfeiçoamentos no actual quadro legal. Antes visa introduzir mudanças radicais e rupturas de grande dimensão. Por si só, a dimensão e a significância das alterações agora vertidas no Decreto-Lei n.º 75/2008 justificariam a apresentação de uma proposta de lei ao invés de um decreto-lei. Por isso mesmo, o PCP instou a