O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 105 | 24 de Maio de 2008

Ao mesmo tempo que o Governo do PS proclama políticas de igualdade, embandeirando propostas e projectos que simplesmente não concretiza — reforço das ajudas técnicas, apoio às associações de pessoas com deficiência, maior sensibilização — faz aprovar diplomas que apenas servem para criar mais desigualdade, mais discriminações, mais injustiça para estes cidadãos que são já fortemente penalizados com as políticas deste Governo.
Fica patente nas medidas deste Governo — educação especial, medidas fiscais, entre outras — não só a desistência do combate às discriminações em razão da sua deficiência, como o seu aprofundamento.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 72 /2008, de 16 de Abril, que «Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro».

Assembleia da República, 15 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — João Oliveira — Bernardino Soares — António Filipe — José Soeiro — Honório Novo — Miguel Tiago.

Nota: O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril ,encontra-se publicado no Diário da República, I Série, n.º 75, de 16 de Abril de 2008.

———

PETIÇÃO N.º 200/X(2.ª) (APRESENTADA PELAS COMISSÕES DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ, CERCAL DO ALENTEJO E ERMIDAS E PELAS PRÉ-COMISSÕES DE UTENTES DE SANTIAGO DO CACÉM E DE ALVALADE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A COLOCAÇÃO DE MAIS MÉDICOS E A PRESTAÇÃO DE MELHORES CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E MANIFESTANDO-SE CONTRA O ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO A DOENTES URGENTES NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM)

Relatório final da Comissão de Saúde

1. Em 27 de Novembro de 2006 deu entrada na Assembleia da República uma petição, da iniciativa das comissões de saúde de Santo André, Cercal do Alentejo e Ermidas e pré-comissões de utentes de Santiago do Cacém e de Alvalade, subscrita por 6484 cidadãos, que baixou à Comissão de Saúde a 28 de Novembro, para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
2. Solicitavam os peticionários a colocação de mais médicos e a prestação de melhores cuidados de saúde primários, manifestando-se ainda contra o encerramento do Serviço de Atendimento a Doentes Urgentes (SADU) no concelho de Santiago do Cacém.
3. O objecto da petição está devidamente especificado e o texto é inteligível, encontrando-se o primeiro peticionário correctamente identificado e verificados os demais requisitos formais e de tramitação constantes da Lei de Exercício do Direito de Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto.
4. Nos termos do disposto na alínea a) dos n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º da citada lei, tendo em conta o número de assinaturas que subscrevem a petição, esta carece de ser remetida ao Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento e apreciação em Plenário.
5. Na análise da presente petição foram tidas em conta as informações prestadas pelo Ministério da Saúde que, em 23 de Abril de 2007, informou que «O Ministério da Saúde desactivou no dia 9 de Abril