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6 | II Série B - Número: 105 | 24 de Maio de 2008

PETIÇÃO N.º 444/X(3.ª) APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES – FENPROF, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO, E A SUA SUBSTITUIÇÃO POR LEGISLAÇÃO QUE GARANTA O DIREITO À EDUCAÇÃO, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, A TODAS AS CRIANÇAS E JOVENS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (NEE)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1 — Nota preliminar A presente petição foi entregue na Assembleia da República em 11 de Abril de 2008, tendo sido recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, para apreciação no dia 17 de Abril.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 29 de Abril, a petição foi definitivamente admitida e nomeada a signatária como sua relatora.

2 — Conteúdo e motivação da petição Os peticionários, mediante a petição em análise, solicitam a revogação Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, propondo a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
De acordo com os peticionários, o Ministério da Educação, com a nova legislação, pretende: (i) dirigir para o aluno e não para o contexto educativo os processos de intervenção/inovação; (ii) passar a educação para ambientes segregados (escolas de referência/unidades especializadas), em situação de afastamento das famílias e isolamento social; (iii) substituir o modelo pedagógico de intervenção por um modelo clínico; (iv) complexificar e burocratizar o processo de referenciação de necessidades educativas especiais, impondo a utilização da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade); (v) encerrar instituições de educação especial e «despejar os seus alunos» na rede de escolas de referência/unidades especializadas.

3 — Enquadramento Assumindo como vértice fundamental da sua acção a promoção da igualdade de oportunidades, a valorização da educação e da qualidade do ensino, o Governo pretende «planear um sistema de educação flexível, pautado por uma política global integrada, que permita responder à diversidade das características e necessidades de todos os alunos».
As iniciativas do Governo inspiram-se, aliás, na Declaração de Salamanca (1994) que determina a apologia da afirmação da escola inclusiva, capaz de acolher e reter, no seu seio, grupo de crianças e jovens tradicionalmente excluídos, conforme expresso na exposição de motivos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
Neste sentido, antecederam o novo regime do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, diversas medidas tais como:

— A criação dos quadros de Educação Especial; — A criação de uma rede de agrupamentos de referência para o ensino bilingue de alunos surdos; — A criação de uma rede de escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão; — A definição e criação de uma rede de agrupamentos de referência para a Intervenção Precoce (2007/2008); — O alargamento do número de unidades especializadas em multideficiência (2007/2008); — O alargamento do número de unidades especializadas em ensino estruturado para apoio a alunos com perturbações do espectro do autismo (2007/2008); — O aumento de técnicos especializados, de 153 em 2006/2007 para 269 no presente ano lectivo; — Criação de 13 Centros de Recursos TIC para a educação especial;