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5 | II Série B - Número: 105 | 24 de Maio de 2008

de 2007 o Serviço de Atendimento de Doentes Urgentes (SADU) do Centro de Saúde de Santiago do Cacém, permitindo desta forma aumentar a oferta de períodos de consulta nas diferentes extensões de saúde. A desactivação do SADU do Centro de Saúde do Cacém enquadra-se na reforma, em curso, dos cuidados de saúde primários, visando prestar melhores cuidados de saúde à população, tendo em conta, por um lado, as suas necessidades e, por outro lado, a rentabilização máxima possível dos meios existentes e a realidade específica de cada situação.» Refere-se ainda que «a desactivação do SADU do Centro de Saúde de Santiago do Cacém (que tem 10 extensões de saúde dispersas por uma grande área geográfica e com oferta de horas/médico por vezes muito deficiente) permitiu aumentar a resposta aos utentes sem médico de família, principalmente nas extensões mais distantes, nomeadamente nas extensões de saúde de Abela, Alvalade, Cercal, Santo André, Deixa-o-Resto e Ermidas do Sado, registando um aumento de mais 96 horas/médico disponibilizadas, que permitirá garantir verdadeiros cuidados de proximidade.» Já em 18 de Março de 2008, em resposta a um novo pedido de informação, o Ministério da Saúde veio «reafirmar a informação anteriormente enviada».
6. Foram igualmente tidas em conta as informações resultantes da audição a que o Relator procedeu, em 19 de Dezembro de 2007, ouvindo o primeiro peticionário e outros, em cumprimento do determinado no n.º 1 do artigo 21.º e da Lei de Exercício do Direito de Petição, na qual explicitaram o seguinte:

a) Reiteraram a necessidade de manutenção do Serviço de Atendimento de Doentes Urgentes (SADU) em Santiago do Cacém e a ainda a urgência na colocação de mais médicos no concelho, lembrando que, dos 33 000 habitantes, 15 000 não têm médico de família; b) Reforçaram também que no SADU os utentes pagavam menos de taxa moderadora (já que no hospital corresponde ao dobro), e era menor o tempo de espera para atendimento; c) Concluíram que é muito importante que haja renovação de médicos no concelho de Santiago do Cacém, o que não tem ocorrido, para que possa ser melhorada a prestação de cuidados de saúde a todos os utentes.

7 — Face a todo o exposto, a Comissão Parlamentar de Saúde é do seguinte

Parecer

a) De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; b) Considerando a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma legal e tendo em conta o número de assinaturas que a petição reúne, necessita de ser agendada e apreciada em Plenário da Assembleia da República; c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório final, bem como das providências adoptadas; d) Posteriormente, a petição deverá ser arquivada em Comissão, dando-se conhecimento desse facto aos peticionários, de acordo com o disposto na alínea m) do artigo 19.º do mesmo diploma.

Lisboa, 2 de Maio de 2008.
O Deputado Relator, José Raul dos Santos — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O relatório final foi aprovado.

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