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3 | II Série B - Número: 105 | 24 de Maio de 2008

Comissão de Educação e Ciência a lançar esse desafio ao Governo e, também por isso, recolheu o apoio de todas as forças parlamentares com a excepção da maioria socialista que se manteve no seu pedestal de arrogância, defendendo a todo o custo o indefensável regime que este Governo apresentara, na altura como projecto de decreto-lei.
Por considerar que esta é uma matéria de importância nuclear para todo o sistema educativo e por assumir como prioritária a necessidade de reforço da vertente democrática da gestão e a própria autonomia dos estabelecimentos de ensino, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentou um projecto de lei sobre «Gestão democrática dos estabelecimentos de ensino».
Ao longo de todo o processo, o Governo manteve o seu rumo inalterado. Mesmo quando confrontado com a luta massiva dos professores e a luta dos estudantes um pouco por todo o País, o Governo insistiu em implementar as suas soluções.
Importa, pois, que esta Assembleia chame a si aquilo que o Governo quis dela arredar. A gestão e os princípios de autonomia que devem estar presentes na organização e na administração dos estabelecimentos de ensino, enquanto elementos da sociedade e não enquanto delegações do Governo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que «Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário».

Assembleia da República, 14 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Jorge Machado — Bruno Dias — José Soeiro — Agostinho Lopes — Honório Novo — Jerónimo de Sousa.

Nota: O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, encontra-se publicado no Diário da República, I Série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 84/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 72/2008, DE 16 DE ABRIL, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO»

O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que «estabelece o regime jurídico do contrato de seguro», vem estabelecer as normas segundo as quais se deverão reger os contratos de seguro celebrados a partir da sua entrada em vigor e aos que subsistam na vigência deste diploma, pretendendo a «adaptação das regras em vigor, procedendo à actualização e concatenação de conceitos de diversos diplomas e preenchendo certas lacunas» (vide preâmbulo do decreto-lei em causa).
Contudo, não obstante a existência de outras matérias passíveis de alteração posterior, este diploma vem legitimar uma reiterada e inaceitável prática de discriminação por parte das seguradoras, em violação da Lei n.º 46/2006, de 28 Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.
De facto, o presente decreto-lei permite que, em determinadas circunstâncias, mediante a utilização de «práticas e técnicas de avaliação, selecção e aceitação de riscos», definidas segundo os critérios exclusivos das companhias de seguros se discriminem grupos de cidadãos mais vulneráveis. Com esta norma, o Governo PS legítima que as pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde sejam fortemente penalizadas, quer no acesso aos contratos de seguro quer no pagamento de prémios mais elevados por força da sua condição ou estado de saúde.