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3 | II Série B - Número: 111 | 7 de Junho de 2008

— A pobreza e a exclusão têm causas estruturais e, por isso, não se resolvem apenas com sobras ou gestos de generosidade esporádica; — A pobreza é um problema que reclama apoio para ocorrer às carências, mas, cujas causas só podem ser removidas modificando os factores económicos, sociais e culturais que geram e perpetuam a pobreza; — O mundo em que vivemos é um mundo de abundância e desperdício e que nunca, como hoje, foi tão possível erradicar a pobreza; — O nível de rendimento já alcançado no nosso país permitiria eliminar a pobreza que afecta cerca de um quinto da população residente em Portugal.
E solicitam à Assembleia da República que:

— Reconheça a pobreza como uma violação grave de direitos humanos; — Estabeleça um limiar de pobreza, em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade, que sirva de referência obrigatória à definição e à avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza bem como à fixação de prestações sociais; — Crie um mecanismo parlamentar de observação e acompanhamento das políticas públicas, seus objectivos e instrumentos, no que respeita aos seus impactos sobre a pobreza, e que o mesmo esteja habilitado ao exercício de uma advocacia colectiva em favor dos pobres; — Proceda, anualmente, a uma avaliação da situação da pobreza no nosso país e do progresso feito na sua erradicação.

b) Exame da petição

Em Janeiro deste ano, as estatísticas apresentadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), relativas ao nível de pobreza em Portugal, apontam para uma ligeira queda da taxa de risco de pobreza, em 2006, face aos anos anteriores. O Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, realizado em 2006, indica que 18% dos indivíduos residentes em Portugal se encontravam em risco de pobreza, contra os 19% registados em 2005 e os 20% em 2004. Não obstante a diminuição da taxa de risco de pobreza apresentada que, aliás, é bastante modesta, a distribuição dos rendimentos continua a caracterizar-se por uma acentuada desigualdade, tendo em conta que o rendimento dos 20 por cento da população com maior rendimento era 6,8 vezes o rendimento dos 20 por cento da população com menor rendimento.
Para melhor interpretar os valores apresentados, convém esclarecer qual é a definição técnica de pobre que serve de base de cálculo a estas estatísticas. O limiar da pobreza foi convencionado pela Comissão Europeia como sendo o correspondente a 60% da mediana do rendimento por adulto equivalente de cada país, o que corresponde, em Portugal, para os cálculos efectuados em 2006, a rendimentos anuais por adulto equivalente inferiores a 4386 euros no ano anterior (cerca de 366 euros por mês).
De facto, o tecto do limiar da pobreza aumenta proporcionalmente ao rendimento mediano da sua população, o que implica que os países que registam um menor nível de desenvolvimento contam, por sua vez, com um limiar da pobreza bastante diminuto.
Neste contexto, constata-se, nos dias de hoje, a dificuldade em usufruir de uma vida condigna, em respeito pelos direitos humanos, com apenas 366 € de orçamento mensal.
Ainda segundo os dados do INE, as taxas de risco de pobreza são superiores para as mulheres (19%) e os idosos e as pessoas com menos de 18 anos registaram as maiores taxas de risco – 26% e 21%, respectivamente.
O risco de pobreza para a população desempregada atingia, em 2006, 31% e para a população empregada 11%.
Embora não existam estatísticas oficiais mais recentes, relatórios de Organizações Não Governamentais, têm vindo a alertar para o crescimento da pobreza, para novas características dos sectores afectados e para o facto de a pobreza crescer entre quem tem trabalho, fruto dos baixos salários.
Como este números indicam, as situações de pobreza são muito preocupantes, levando ainda em linha de conta o facto de que as transferências sociais (excluindo as pensões) permitem reduzir a taxa de pobreza em 7 pontos percentuais.