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4 | II Série B - Número: 111 | 7 de Junho de 2008

Perante este quadro, de pobreza estrutural e de desigualdade, confirmada por diversos relatórios nacionais e internacionais e perante a necessidade de assumir a erradicação da pobreza como um objectivo assumido pelos Estados democráticos, como diversos fora internacionais têm recomendando, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, esta petição assume particular importância, quer no plano simbólico quer no plano concreto de definição de objectivos para a erradicação da pobreza.
O facto de a Assembleia da República vir a declarar a pobreza como uma violação dos Direitos Humanos, será não somente um acto simbólico, mas sobretudo assumir um compromisso no acompanhamento das políticas públicas de combate à pobreza no pleno exercício das suas competências legislativas e de fiscalização da acção governativa.
Foi, entretanto, debatido e aprovado em Plenário um projecto de resolução da iniciativa do Partido Socialista, que declarava a pobreza como uma violação dos Direitos Humanos e decidia a criação de um Grupo de Trabalho para o acompanhamento desta problemática.
Tendo em consideração que na audição realizada com os peticionários se verificou grande consenso e convergência de posições entre os Deputados e Deputadas presentes em relação ao objecto desta petição a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adopta o seguinte

Parecer

1 — Deve a petição n.º 407/X(3.ª) ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.
2 — Deve ser criado um Grupo de Trabalho no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para o qual pode convidar Deputados (as) de outras comissões parlamentares no sentido de dar cumprimento ao estipulado na Resolução aprovada pela Assembleia da República em 7 de Março de 2008, o que coincide com um dos objectos da presente petição.
3 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decide apresentar um projecto de resolução onde:

— Se declara a pobreza como uma violação dos Direitos Humanos; — Se recomenda a definição de objectivos precisos para o combate à pobreza; — Se recomenda a definição de um limiar de pobreza em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade; — Se recomenda a avaliação regular das políticas públicas de erradicação da pobreza; — Se recomenda que o limiar de pobreza estabelecido sirva de referência obrigatória à definição e à avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza.

Assembleia da República, 30 de Abril de 2008.
A Deputada Relatora, Helena Pinto — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 435/X(3.ª) (APRESENTADA POR SANDRA CRISTINA ANDRADE CARVALHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE DESENCADEIE ACÇÕES TENDENTES A ACABAR COM OS FALSOS RECIBOS VERDES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1. A petição colectiva n.º 435/X(3.ª), subscrita por 5257 cidadãos cuja primeira subscritora é representante do grupo FERVE (Fartos d’Estes Recibos Verdes), foi entregue no dia 31 de Janeiro de 2008, na Assembleia