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7 | II Série B - Número: 111 | 7 de Junho de 2008

b) Deve o presente relatório ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho);

Assembleia da República, 20 de Maio de 2008.
O Deputado Relator, Miguel Laranjeiro — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: O parecer foi aprovado.

Anexo Relatório de audição

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Data: 24 de Abril de 2008.
Iniciativa: Sandra Cristina Andrade Carvalho, e outros Assunto: Petição n.º 435/X(3.a) – Solicitam à Assembleia da República que desencadeie acções tendentes a acabar com os falsos recibos verdes na Administração Pública

Ao vigésimo quarto dia do mês de Abril de 2008, pelas dez horas e trinta minutos, o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro (PS), na qualidade de relator da petição supra identificada, recebeu em audição um dos representantes dos FERVE (Fartos d'Estes Recibos Verdes), André Castro Pereira, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto [Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho]. Depois de o cumprimentar, propôs-se ouvi-lo em nome da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública acerca da matéria objecto da petição.
O peticionário reiterou as posições constantes do texto da Petição entrada em Fevereiro de 2008, reconhecendo que a mesma ganhou expressão a partir do momento em que foi relançado o debate público sobre os falsos recibos verdes, sublinhando que não se trata de uma opção partidária mas de uma chamada de atenção para um conjunto de ilegalidades que atingem, designadamente, as pessoas mais jovens no mercado de trabalho.
Reforçou a ideia de que importa alterar o artigo 12.º do Código do Trabalho, no sentido de eliminar a palavra «cumulativamente» quanto à presunção de celebração de um contrato de trabalho e considerou que o cruzamento de dados entre o Ministério das Finanças e a Autoridade para as Condições do Trabalho, com o reforço da capacidade de intervenção deste organismo, poderá contribuir para o fim dos falsos recibos verdes.
Comentou que são positivas as notícias vindas a público recentemente, designadamente o facto de o Sr.
Primeiro-Ministro ter abordado aquela realidade no dia 22 de Abril na apresentação aos parceiros sociais, em sede de concertação social, das propostas de reforma das relações laborais, embora subsistam algumas inconsistências insatisfatórias para as cerca de 900 000 pessoas naquela situação.
O Sr. Deputado Miguel Laranjeiro (PS) confirmou que há uma intenção genuína de combater os falsos recibos verdes por parte do Governo. De seguida, agradeceu os contributos prestados pelo peticionário, que considerou esclarecedores, e explicou-lhe ainda que, depois de a Comissão apreciar e votar o relatório final daquela petição, a mesma será enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário, da qual os FERVE serão informados em tempo.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada por volta das onze horas e dez minutos.

O Deputado Relator, Miguel Laranjeiro.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.