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11 | II Série B - Número: 017 | 18 de Outubro de 2008


para o meio ambiente e diminuindo o efeito de estufa. Estão a investir agora para poupar no pagamento das cotas de C02 (Anexo 6). (a) Este é o verdadeiro desenvolvimento sustentável que privilegia o ambiente e as pessoas. O actual Governo defende teoricamente este modelo de desenvolvimento que é próprio de um país moderno, como podemos ver nas Grandes Opções do Plano de 2005 a 2009, mas na prática faz exactamente o contrário.
Em Espanha estão a corrigir erros do passado, iguais aos que nós estamos a cometer no presente. Ilegalidades: Violação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA): Este traçado adjudicado não cumpre com a DIA, em virtude de, para o troço entre o km 0+675 e o km 1+700 (zona do Bairro de Santa Cruz de Benfica e a Damaia), ter uma solução projectual de 4+4 vias, sendo quatro delas a céu aberto numa extensão de 310 m, o que contraria de forma grosseira a DIA, que manda implementar uma solução em túnel de 3+3 vias, e completamente tapadas (Anexo 7). (a) Este não cumprimento da DIA é confirmado por pareceres da Agência Portuguesa do Ambiente, assim como pelo próprio Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Parlamento (Anexo 8). (a) Violação da participação dos cidadãos em sede de consulta pública: O não cumprimento da DIA representa um total desprezo e desvalorização da participação dos cidadãos em sede de consulta pública.
A solução determinada pela DIA para a zona do Bairro de Santa Cruz de Benfica e a Damaia, que manda implementar 3+3 vias completamente tapadas, resulta de um processo longo de participação dos cidadãos em sede de consulta pública, com mais de 1000 contributos individuais e de instituições.
É relevante recordar que a solução projectual anterior ao processo de consulta pública previa para a zona de Santa Cruz/Damaia uma solução de 4+4 vias com o nó da Damaia completo. Foi exactamente fruto da participação dos cidadãos que o Governo optou por suprimir a 4.a via, eliminando metade do nó da Damaia e optando por uma solução 3+3 vias em túnel (completamente tapado) (Anexo 9). (a) Incumprimento dos compromissos assumidos pelos órgãos autárquicos: O facto de se fazer tábua rasa das deliberações assumidas, nas várias moções aprovadas pelos vários partidos, em sede de Assembleia de Freguesia de Benfica e Assembleia Municipal de Lisboa, representa desrespeito pelos cidadãos e é demonstrativo da inutilidade destas instituições face aos problemas dos mesmos.
Nestas moções foi deliberada a eliminação do nó da Damaia e a eliminação da proposta da criação de quatro vias em cada sentido (Anexo 10). (a) As recentes declarações, proferidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. António Costa, que, ao ser confrontado com os problemas do projecto adjudicado, diz que «a Câmara Municipal da Amadora negociou bem, e a de Lisboa negociou mal», são a prova de que qualquer negociata está acima dos compromissos assumidos com a população.
É lamentável que no nosso país não exista uma alta autoridade metropolitana capaz de ter uma visão global de desenvolvimento, que evitasse que as «negociatas» particulares das câmaras municipais, se sobreponham ao Interesse Público. Urge a sua rápida implementação.
Procedimentos irregulares/ilegais/antidemocráticos:

1 — Violação da DIA. Adjudicação de um projecto diferente do que o que esteve em EIA; 2 — Distorção de informação aos cidadãos composta por imagens distorcidas por fotomontagem, declarações técnicas desprovidas de verdade, vídeos com informação incorrecta (Anexo 11); (a) 3 — Expropriação de propriedades sem a obra ter sido adjudicada (Anexo 2); (a) 4 — Avanço da obra no terreno (terraplanagens, escavações, implantação de pilares, demolições…) sem projecto de execução aprovado; 5 — Demolições de edifícios sem planos de sinalização de trânsito, e de segurança e saúde (ver vídeo no cd); 6 — Intimidação pela força colocando seriamente em perigo a vida dos cidadãos, procedimento prepotente característico de países onde não existe respeito pelos direitos humanos (ver cd); (a) 7 — Ocultação de património arqueológico (Anexo 13). (a)