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14 | II Série B - Número: 017 | 18 de Outubro de 2008

IX

As novas alterações em estudo são profundamente gravosas do ponto de vista ambiental, social e económico para a região (freguesia de Pindelo).

X

Os objectivos defendidos pelo Governo de coesão territorial são desvirtuados, nomeadamente pelo facto de o traçado em estudo proceder à divisão da freguesia de Pindelo em dois.

XI

As implicações económicas para a freguesia serão também enormes em caso de alteração do traçado, desde logo porque o parque habitacional será limitado, e também irremediavelmente perdido, uma vez que o projecto em estudo passará pela única zona onde existe possibilidade de expansão, e por outro, a expansão do parque industrial será irremediavelmente comprometida, pelas mesmas razões.

XII

Os custos e prejuízos económicos são ainda maiores, quando a autarquia já estava em fase de definição de planos estruturantes do ordenamento, que estão a ser configurados e planificados de acordo com o traçado aprovado, como seja, por exemplo, a definição do alargamento da zona industrial e suas acessibilidades.

XIII

Há claramente uma legítima expectativa que os órgãos competentes estão com estes procedimentos a colocar em causa o projecto, com os graves prejuízos que estão à vista de todos.

XIV

No plano ambiental os danos são ainda mais graves, pois pretende-se «esquecer» as implicações ambientais que se concluíram na declaração de impacto ambiental, ainda mais quando o trajecto em estudo sai fora do corredor definido e se aproxima mais do trajecto ambiental e politicamente rejeitado (Solução A)

XV

Esta forma de actuação, vem colocar em causa as conclusões da avaliação de impacto ambiental, pois esta defendia que a solução B+Bl era a que melhor servia o desenvolvimento interior, por permitia um mais fácil acesso das populações aos grandes centros urbanos a norte e sul e possibilitando um mais eficaz escoamento dos produtos decorrentes da intensa actividade económica da região.

XVI

Da solução agora em estudo, pode-se concluir pela sua extrema gravidade para a freguesia, pois implicaria um corte devastador na chamada «Mata do Covo», afectando toda a flora e fauna associada a essa zona, para além da aludida divisão da freguesia, que promoverá um choque gravíssimo no bem-estar da população.

XVII

Mais, entende o grupo de subscritores deste documento que esta solução que pretendem impor às populações não pode ser posta em prática em violação do mais elementar princípio de participação democrática das populações, ainda por cima, quando não estamos perante opiniões divergentes, mas, sim, de