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13 | II Série B - Número: 022 | 24 de Outubro de 2008

3.°) Considera esta situação compatível com o regime da livre concorrência? 4.°) Que medidas adoptará, neste caso, de forma a repor a legalidade em matéria concorrencial? Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2008.