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60 | II Série B - Número: 022 | 24 de Outubro de 2008

a necessária cobertura legal.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; (b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vem por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008? 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008? 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? 4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? 5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6- À Luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? 7- Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
8- Já receberem queixas de munícipes? Quantas? Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2008.