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73 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

recorrentes e actuais da protecção civil. Ora, a aquisição de viaturas deste tipo implica um investimento muito elevado pelo que se coloca a questão do Governo apoiar - como é seu dever e obrigação - o esforço dos Bombeiros Voluntários de Ermesinde, comparticipando no estorço financeiro desta Associação Humanitária. Neste contexto, e tendo em atenção os dispositivos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Administração Interna, responda às seguintes questões: 1. Conhece o MAI, ou não, a aspiração dos Bombeiros Voluntários de Ermesinde em se apetrecharem de um veículo auto-escada? 2. Reconhece o MAI, ou não. a necessidade deste tipo de veículo de socorro para o desempenho adequado das funções de socorro em áreas tão fortemente urbanizadas - e em altura - como é a zona de Ermesinde? 3. Está ou não o MAI disponível para apoiar a aquisição de um veículo auto-escada para os Bombeiros Voluntários de Ermesinde? Como e em que modalidades? Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 2008