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89 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

Número437 /x (4.ª) Assunto: Acompanhamento psiquiátrico permanente por parte de alguns utentes da CARITAS Diocesana de Setúbal Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A CARITAS Diocesana de Setúbal, entre as suas diversas valências, presta apoio, nomeadamente alimentar e de alojamento, às pessoas com dificuldades de inserção na sociedade, como são os sem-abrigo, os toxicodependentes (álcool e outras drogas ilícitas) e portadores de HIV. Alguns destes utentes necessitam de acompanhamento psiquiátrico permanente, nomeadamente de internamento, facto que não esta ao alcance desta instituição particular de solidariedade social.
A CARITAS Diocesana de Setúbal já solicitou inclusive à Senhora Governadora Civil de Setúbal os seus bons ofícios para que, em coordenação com outras entidades estatais, pudesse ser encontrada uma metodologia de trabalho para auxiliar estes utentes, os quais em determinadas circunstâncias se podem tornar violentos e causar graves desacatos nas instalações da instituição, inclusive com agressões violentas aos funcionários.
A CARITAS Diocesana de Setúbal não tem capacidade de acolhimento permanente para esses utentes que, para além da medicação que lhes é fornecida pela instituição, necessitam de algum tempo de internamento e de tratamento médico por especialistas de psiquiatria.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer, através de V. Exa., ao Ministério da Saúde resposta à pergunta sobre que apoio está a ser dado aos utentes da valência da CARITAS Diocesana de Setúbal supro-descrita, que necessitam de cuidados especiais no âmbito da psiquiatria? Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2008.