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19 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

Assunto: Avaliação de Impacte Ambiental do novo aeroporto.
Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Foi tornado público que a NAER põe a hipótese de lançar o concurso para a construção do novo aeroporto, sem que antes tenha sido concluída a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).
Para bem do "instituto" AIA, do seu objectivo, e de todas as consequências que dele podem decorrer, será bom pensar que esta hipótese não passou de um mero desabafo da NAER! Porque, de outra forma, o que se está a dizer é que a AIA não serve para absolutamente nada, o que é, por de mais, grave! Uma obra, ainda por cima com a dimensão que esta tem e com todos os impactos e investimentos a que está associada, não pode, de todo, avançar para um momento concursal, já relacionado com o início da fase de avanço para a obra, sem que esteja sustentada numa AIA.
Uma primeira nota é a de que não se pode excluir a hipótese de através da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) - a última fase do processo de AIA - se indeferir o projecto, ou de ele ter que ser alterado substancialmente. Oue lógica teria, então, avançar com o concurso, sem antes conhecer a peça sem a qual o projecto não pode avançar, que é justamente a DIA? Ou que lógica tem avançar com um concurso sem conhecer os custos da obra associados a garantias de ordem ambiental? Fazê-lo, seria admitir que a AIA é um mero pro forma e que não serve para nada ou então, o que é igualmente grave, que a decisão da DIA já está determinada, mesmo antes da realização do Estudo de Impacte Ambiental.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª o PERGUNTA Número 445/X(4.ª)