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24 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

No presente ano lectivo, a generalidade das instituições de ensino universitário está a cobrar propinas no valor máximo permitido por lei (972,14€), tendo-se agravado substancialmente (com aumentos superiores a 10%, atingindo em alguns casos valores acima dos 20%), os vaiores de propinas praticados no subsistema politécnico do ensino superior público, a rondar os 900€.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentals, requer-se ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os seguintes esclarecimentos: 1.º) Que responsabilidade assume Vossa Excelência perante o "princípio da selva" que subjaz à fixação das propinas? Que responsabilidade assume perante, por exemplo, o aumento anual nominal das propinas no Politécnico, rondando os 100€ no primeiro ciclo de estudos, ou perante o valor da propina de Mestrado em Teatro, na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, fixado, a meio do percurso escolar, em 1650,00€, ou face ao facto dos estudantes, a tempo parcial da Universidade do Porto, que se encontrarem a pagar integralmente o valor da propina, ou ao disparar das propinas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa para o limite máximo? 2.°) Que medidas se propõe o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior adoptar tendo em vista corrigir situações irregulares (como a do pagamento integral de propinas, por estudantes a tempo parcial) e impedir aumentos brutais do valor das propinas, nomeadamente no segundo cicio de estudos? Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2008.