O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número448 /χ (4.a) Assunto: Suspensão de PDM da Covilhã para viabilizar PIN em zona de sobreiros Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Câmara Municipal da Covilhã (CMC) pretende expandir a zona industrial do Tortosendo numa de área de 83,9 hectares, maioritariamente integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN). Em parte dessa área existe também um povoamento de sobreiros com mais de 3000 árvores, algumas das quais centenárias.
Na actual carta de ordenamento do Plano Director Municipal (PDM) a área em causa está classificada "como espaços agrícolas integrando áreas a beneficiar pelo Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira e áreas de grande aptidão agrícola, espaços agrícolas complementares e de protecção e enquadramento e, ainda, espaços naturais e culturais integrando áreas de protecção e valorização ambiental".
O pedido de suspensão parcial do PDM foi ratificado pelo Governo (RCM n.° 149/2008, de 13 de Outubro, referindo que: "A opção quanto à área a suspender justifica-se pela necessidade de viabilização de investimentos estratégicos de elevada relevância para o concelho, cuja dimensão e importância se encontra atestada pela classificação de projecto de interesse nacional (PIN)".
Acontece que os sobreiros são espécies protegidas por lei (Decreto-Lei n.° 169/2001, de 25 de Maio), bem como as áreas de REN e RAN, apenas sendo permitida a conversão para outros usos pela imprescindível utilidade pública dos empreendimentos e quando não exista alternativa de localização.
Ora, no caso da Zona Industrial de Tortosendo, no actual PDM já está contemplada uma área de expansão que ainda não toi utilizada para esse fim e a qual não colide com povoamentos do sobreiros.
Além disso, a imprescindível utilidade pública deve ser utilizada para empreendimentos de utilização colectiva e não para projectos industriais, muito menos utilizando como argumento a classificação PIN.
Ou seja, o Bloco de Esquerda considera que devem ser encontradas alternativas de localização do empreendimento, uma vez que se está presente uma área classificada, e que não se pode utilizar o argumento de ser um projecto de PIN para ser classificado como de imprescindível utilidade pública.
Consideramos também precipitado que seja ratificada a suspensão do PDM quando o projecto que a justifica ainda não tem Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) realizada, sendo este o instrumento que irá

ASSEMBLEIA DA REPÚBL ICA