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28 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

avaliar dos impactes e da melhor localização do empreendimento, Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Presidência do Conselho de Ministros os seguintes esclarecimentos: 1.o) Como justifica a ratificação da suspensão parcial do PDM da Covilhã para viabilizar a implantação de um empreendimento industrial numa área de montado de sobro e classificada de REN e RAN, quando ainda não existe uma AIA que avalie localizações alternativas? Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 2008.