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58 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Assunto: Requerimento n.° 49/X (4.ª)-AL Cobrança de Taxa pela utilização de contadores C/C: Deputado da República António Carlos Monteiro Serve o presente para responder a V.ª Ex.a, ao requerimento n.° 49/X (4.ª)-AL apresentado pelo Deputado da República António Carlos Monteiro, no âmbito da "cobrança de taxa pela· utilização de contadores".
Nesse sentido informamos que em razão da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, foi abolida a aplicação aos utentes de qualquer importância a título de aluguer de contador, não passando, no espírito da mens legts, a cobrar por qualquer serviço novo após a entrada em vigor deste normativo.
Informamos igualmente que neste âmbito, não deu entrada nos nossos serviços, até à data, qualquer queixa. Sendo que a nossa factura da água é composta por duas parcelas: a do consumo e a do IVA.
Mais informamos que a taxa de aluguer mencionada tinha o valor proporcional de: