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63 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Questao 6 - A luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Resposta Disposições legais - Artigo 93.º - Tarifas a cobrar pelo municipio - do Regulamento de Abastecimento de Agua e Drenagem de Aguas Residuais do Concelho da Guarda, onde esta contemplada a utilização da referida taxa.
- Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007) no artigo n.o 16.º, o qual determina, especificamente para os serviços de abastecimento público de água, de saneamento e de águas residuais, que os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados (... nao devem ser inferiores aos custos directa ou indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens.
- Parecer de 31 de Março de 2008 emitido pelo IRAR.
(...) 4. Tarifas de disponibilidade e de utilização (...) Com efeito, o diploma legitima a cobranqa de tarifas de disponibilidade e de utilização dos serviços (...) Do ponto de vista económico e de equidade entre utilizadores, e de acordo alias com uma alargada prática internacional, entendemos que nem todos os custos de prestação destes serviqos (tarifa de utilização), como o volume consumido no caso do abastecimento de água. Com efeito, são incorridos um conjunto significativo de custos pela mera disponibilização destes serviqos aos consumidores em sede de construção, operação, conservação e manutenção de infra-estruturas e equipamentos (tarita de disponibilidade). a consumidor