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68 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

ASSUNTO Requerimento n.º 60/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro No seguimento da solicitação acima identificada, esclarece-se o seguinte: 1. O município de Alter do Chão cobra uma tarifa pelo consumo de água que está longe de cobrir o seu real custo, sendo este diferencial parcialmente coberto pela tarifa de aluguer do contador. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008 deixou este município de poder cobrar aquela tarifa, colocando-se, então, uma situação em que teria de proceder a um agravamento do valor da tarifa da água, no sentido de passar a cobrir o real custo da água. No entanto, e dado que a população do município de Alter do Chão, é na sua grande maioria constituída por idosos que auferem pensões de sobrevivência, tal agravamento no valor da tarifa pelo consumo de água ainda iria agravar mais as condições de vida desses idosos, pelo que se optou por criar uma tarifa fixa que cubra os custos que esta autarquia tem com a manutenção do abastecimento de água 24 horas por dia, e que se denomina por "Quota de Disponibilidade". Esta tarifa sustenta-se no previsto no artigo 2.° do Regulamento Municipal aplicável e que prevê que "a água será fornecida ininterruptamente 24 horas por dia, excepto por motivos de força maior ou então devido a trabalhos previamente programados".
2. O valor desta tarifa é de 1,25€ + Iva, e o valor da tarifa de aluguer de contador era de: -13 m/m -1,23€ + Iva; -20 m/m - 1,95€ + Iva; -25 m/m - 3,23€ + Iva; -30m/m-4,51€ + Iva.