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70 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Requerimento n.º 65/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Na sequência do vosso ofício de 15 de Outubro de 2008, somos a remeter a informação solicitada.
1 - A Câmara Municipal do Crato não tem nenhuma taxa a substituir o aluguer do contador, proibido pela Lei n.º 12/2008; 2-А Câmara Municipal do Crato não passou a cobrar nenhum serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008; 3- Não se aplica; 4-А taxa de aluguer cobrada anteriormente era de: - Calibre até 15mm -0,67€; -Calibre até 20mm-1,40€; - Calibre até 25mm - 3,37€; - Calibre igual ou superior a 50mm - 6,73€; - Aos valores acima, acresce IVA.
5- Não se aplica; 6 - Não se aplica; 7 - Parcelas que constam na factura da água: -Valor do consumo; - Valor dos resíduos sólidos; - Valor do IVA; - Cálculo do IVA, taxa aplicada, valor sujeito e valor do imposto; - Valor total da factura; 8-Não.